quarta-feira, 1 de abril de 2009

Lei de Incentivo ao Esporte: uma alternativa para petropolitanos

Já se tornou um discurso comum a reclamação dos petropolitanos com a falta de incentivos para projetos esportivos. Muitos esportes enfrentam o drama da escasses de recursos para pôr em prática o sonho de alcançarem o estrelato, mas o que ocorre é que a maioria desconhece a alternativa prática para solucionar o poblema: a Lei de Incentivo ao Esporte. Criado pelo Governo Federal para atrair dinheiro da iniciativa privada, ela é pouquíssimo explorada e, para quem a conhece a fundo, é um trunfo para conseguir tudo aquilo que deseja.
A Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do imposto de renda. De acordo com a regulamentação da Lei, os percentuais são diferentes para empresas e doações individuais. Pessoas físicas podem descontar até 6% do imposto de renda devido, e pessoas jurídicas, até 1%.
No projeto de Voleibol da UFJF, por exemplo, os patrocinadores poderão optar por cotas diferenciadas e receberão em troca espaço publicitário para suas marcas, como, por exemplo, impressão da marca dos parceiros nos uniformes oficiais, utilização dos espaços publicitários nos ginásios de realização de treinamentos e jogos, back drops para entrevistas, dentre outros.
Recentemente, o Poker/Petrópolis/Ikinha conseguiu um atestado em que pode captar até R$ 1 milhão de reais para investir em seu projeto do futsal. Assim, pode manter uma estrutura que quase nenhuma outra modalidade no município possui. Já os valores serão geridos através de conta do Ministério do Esporte.

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