sexta-feira, 30 de abril de 2010

Convocação de Neymar divide pilotos na Stock Car


Paulo Henrique Ganso também é lembrado para integrar a Seleção Brasileira na Copa da África


NOVA SANTA RITA (RS) - Lançado por Giuliano Losacco, que adesivou laterais e para-choques com a mensagem "Dunga, chama o Neymar!", o apelo em prol da convocação do atacante santista para a Copa do Mundo está dividindo a Stock Car. A terceira etapa da temporada vai inaugurar o Autódromo de Velopark em Nova Santa Rita, município a apenas 30 km de Porto Alegre. Ou seja, nas vizinhanças da casa do técnico da Seleção Brasileira. A maioria dos pilotos consultados nesta sexta-feira endossa a torcida de Losacco, bicampeão em 2004 e 2005, mas também há quem torça o nariz para a revelação da Vila Belmiro. Em compensação, o meia Paulo Henrique Ganso também foi citado como merecedor de uma oportunidade na lista dos 23 jogadores que será anunciada dia 11 de maio. Cláudio Ricci, único gaúcho da categoria, e ex-jogador profissional (atuou pelo Passo Fundo depois de passar pelos juvenis do Internacional de Porto Alegre, é o mais enfático na defesa de Neymar.

Veja o que pensam os pilotos da Stock Car sobre a possível convocação de Neymar.

Antonio Jorge Neto (RZ Corinthians) = "Tem de ir. O moleque está jogando muita bola, é o destaque do futebol brasileiro e não vai para a Copa do Mundo, como assim? Na Copa têm de estar os melhores sim, e ele entra fácil na minha lista de grandes talentos que deveriam jogar na África do Sul."

Átila Abreu (AMG Motorsport) = "Seria uma boa para a Seleção. Mas ainda acho que teria de ir o Paulo Henrique Ganso também, porque o Kaká está meio contundido, e o meio precisa de criatividade. O Brasil garantindo a classificação já nos dois primeiros jogos abriria a chance para testar o Neymar e o Ganso no terceiro jogo (contra Portugal). Como eles nunca jogaram na Europa, seria uma boa maneira de surpreender os gringos."

Cláudio Ricci (Crystal Racing) = "Jogador brasileiro tem um só, no máximo, que está jogando bem, marcando gol e tem boa qualidade técnica como o Neymar. O Dunga tinha de chamar o menino, sim."

Constantino Júnior (Crystal Racing) = "Eu não levaria o Neymar. É muito novo, ainda inexperiente e não foi testado. Copa do Mundo é para jogador tarimbado."

Popó Bueno (Andreas Mattheis) = "O Dunga poderia levar não só o Neymar, mas também o Paulo Henrique Ganso. Como o Ronaldinho Gaúcho não deve ir mesmo, a Seleção deveria apostar em alguém para desequilibrar um jogo, que possa entrar e mudar tudo. Mas, ao mesmo tempo, sei, pelo que escuto por ai, que ninguém tem influência nas decisões do Dunga, e ele já falou que tem o grupo dele bem definido. Acho difícil o Neymar e o Ganso irem, mas gostaria muito."

Diego Nunes (RC3 Bassani) = "Toda Copa do Mundo tem de ter um jovem no Brasil, uma promessa como o Neymar. O Dunga precisa chamar ele, e se colocá-lo em campo ele vai arrasar, porque tem muita vontade e é talentoso demais com a bola nos pés. Gosto muito do futebol dele, mas não acho que o Dunga vai chamá-lo."

Ricardo Maurício (Eurofarma RC) = "Esse negócio de que ele é magrinho demais, que não tem porte físico, acho que não tem nada a ver uma coisa com a outra. Na Copa do Mundo o Brasil tem que ir com a melhor equipe, com os melhores jogadores, claro. Quando um machucar tem de entrar outro do mesmo nível. Não podemos abrir mão de um talento como o do Neymar."

Xandinho Negrão (Equipe Medley) = "Eu não acho que seja a hora de convocar o Neymar, mas se fosse para chamar um jovem eu apostaria no Paulo Henrique Ganso, até porque o meio-de-campo da Seleção é mais problemático para o Dunga."

Lico Kaesemodel (RCM Motorsport) = "Prefiro que leve o Adriano, não o Neymar. O Adriano tem muito mais experiência e na hora de decidir, que a coisa apertar, ele é que poderá resolver para gente. É muito forte e já provou que pode ajudar o Brasil em uma Copa do Mundo. Eu deixaria o Neymar de fora dessa."

Thiago Marques (Qualicorp Mico's) = "Neymar? Quem é Neymar?"

Daniel Serra (A Mattheis) = "Independente de levar o Neymar ou não, o Dunga tem de trazer o título para gente. Se ele não conseguir fazer isso, só sei que vai ter muito brasileiro cobrando. Eu vou ser um deles." (MF 2)

PEC em dose dupla no SporTV


O próximo compromisso do Poker/PEC pela Liga Futsal, contra o São Paulo, será segunda-feira, 19h15, no Ginásio da UCP, não mais terça, como o previsto. A mudança acontece em virtude da transmissão da partida pelo canal SporTV. O jogo contra a Malwee, no dia 10, em Jaraguá do Sul também será transmitido. Para o jogo desta segunda, a torcida do PEC promete uma grande festa em amarelo, azul e branco. (Flávio Berredo)

FERJ DIVULGA LISTA DE INDICADOS AO PRÊMIO CARIOCÃO 2010


Os três mais votados de cada posição serão premiados na Festa de Encerramento da competição

A seleção do Campeonato Carioca 2010 será anunciada na próxima segunda-feira, dia três de maio, ás 19h30, no Vivo Rio. O Prêmio Cariocão 2010 vai consagrar os três atletas mais votados de cada posição, todos escolhidos por jornalistas esportivos, além do craque da galera, escolhido pelos internautas, através do site Globoesporte.com.

Os indicados são:

Goleiro: Bruno (Flamengo), Fernando Prass (Vasco), Jefferson (Botafogo)

Lateral-direito: Alessandro (Botafogo), Léo Moura (Flamengo), Mariano (Fluminense)

Zagueiro 1: Fábio Ferreira (Botafogo), Gum (Fluminense), Titi (Vasco)

Zagueiro 2: Antônio Carlos (Botafogo), Ronaldo Angelim (Flamengo),Thiago Martinelli (Vasco)

Lateral-esquerdo: Gérson (América-RJ), Juan (Flamengo), Marcelo Cordeiro (Botafogo)

Volante 1: Diguinho (Fluminense), Leandro Guerreiro (Botafogo), Somália (Botafogo)

Volante 2: Evérton (Fluminense), Leandro Teixeira (Duque de Caxias), Willians (Flamengo)

Meia 1: Carlos Alberto (Vasco), Conca (Fluminense), Jones Carioca (América-RJ)

Meia 2: Caio (Botafogo), Philippe Coutinho (Vasco), Vinicius Pacheco (Flamengo)

Atacante 1: Dodô (Vasco), Fred (Fluminense), Herrera (Botafogo)

Atacante 2: Adriano (Flamengo), Vagner Love (Flamengo), Sebastian Abreu (Loco Abreu) (Botafogo)

Técnico: Andrade (Flamengo), Gabriel Vieira (América-RJ), Joel Santana (Botafogo)

Árbitro: Gutemberg de Paula, Marcelo de Lima , William de Souza Nery

Árbitro Assistente: Jackson Massara dos Santos, Ricardo Mauricio de Almeida, Wagner de Almeida

Atleta Revelação: Caio (Botafogo), Philippe Coutinho (Vasco), Wellington Silva (Fluminense)

Craque da Galera: Herrera (Botafogo), Jefferson (Botafogo), Vagner Love (Flamengo)

Os nomes não estão em ordem de premiação e os melhores só serão anunciados no evento.

Também serão premiados o Árbitro Revelação, o Artilheiro e o Craque do Campeonato.

O evento, que já faz parte do calendário oficial do futebol do Rio de Janeiro, será, pela primeira vez, realizado pela Globo Rio e transmitido na íntegra pelo PFC.

Para o presidente da Federação de Futebol do Rio de Janeiro, Rubens Lopes, a festa marca o encerramento oficial do Campeonato Carioca 2010: “essa festa oficializa o encerramento de mais um campeonato estadual. É nela que o Botafogo recebe a Taça de Campeão Carioca 2010”.

Eri Johnson e Glenda Kozlowski serão os apresentadores da cerimônia que terá, ainda, show do Jorge Ben Jor.

VELHO CONHECIDO DOS MINASTENISTAS QUER AJUDAR O POKER/PEC A BUSCAR A LIDERANÇA DA LIGA



O Poker/PEC pode alcançar a liderança da Liga Futsal neste sábado (1). Em
quinto lugar, com oito pontos ganhos (três atrás da líder Malwee/Cimed), o
time serrano enfrenta o V&M Minas, às 11 horas, na Arena Vivo, em Belo
Horizonte (MG). E conta com um velho conhecido dos minastenistas para
alcançar mais uma vitória na competição: o técnico Faisal Saab.

Durante muitos anos, Saab dirigiu a equipe mineira, em várias categorias.
E ele conhece muito bem as características e os segredos deste adversário.

Apesar de Saab estar defendendo as cores do Poker/PEC, onde chegou nesta
temporada, o técnico tem um grande carinho pelo clube adversário.

– O Minas representou muito em minha vida, pois foi lá que tive a
oportunidade de iniciar minha carreira de treinador na categoria adulto e
foi onde eu terminei minha vida de jogador, após 25 anos como atleta de
futsal – lembra.

O Poker/PEC tem armas importantes para derrotar os mineiros na casa deles.
E a principal delas é a volta do craque Vander Carioca, que cumpriu
suspensão automática contra a Intelli.

Apesar de conhecer bem o clube que enfrentará neste sábado, Saab prefere
esconder o jogo. Como bom mineiro.

– Temos de ter atenção o jogo inteiro, pois é um time formado há mais de
dois anos. Os nossos segredos para superar este time ficarão guardados até
a hora do jogo – despista, para depois elogiar o adversário:

– É uma equipe muito rápida e com muita qualidade individual. A velocidade
é a grande arma deles. Temos de ter a posse de bola.

USS/VASSOURAS X BOTAFOGO/CASA DE ESPAÑA: JOGÃO NESTA SEXTA-FEIRA

A sexta rodada da Super Liga Futsal Rio tem sequência
hoje com o confronto entre duas das melhores equipes da
competição. A USS/Vassouras recebe o Botafogo/Casa de España, às 21
horas, no Ginásio Sombrão, em Vassouras. Quem vencer, dará um largo
passo na luta pela classificação para a fase semifinal do torneio. Na
preliminar, às 19h30, as equipes se enfrentam pela Super Liga Sub-20.

A USS/Vassouras é a líder do torneio, com dez pontos ganhos em quatro
jogos. Mas o campeonato está tão equilibrado que o time vassourense
pode perder esta posição para América (segundo, com nove pontos),
IFRAN/Magnólia (terceiro, com oito pontos), Vasco (quarto, com oito
pontos) e até mesmo para o adversário desta sexta-feira, o
Botafogo/Casa de España (quinto, com sete pontos e um jogo a menos).

Para o jogador Bananeira, a USS/Vassouras tem de ter postura para
enfrentar os botafoguenses em casa.

– Nosso time tem um favoritismo neste campeonato e temos de ter esta
postura. Mas enfrentaremos uma equipe que tem muita qualidade e
jogadores de nome no futsal carioca e brasileiro. A principal
característica do nosso time é a velocidade e temos que mostrar isso
contra o Botafogo. Para vencermos, precisaremos correr até o último
minuto – avisa.

Do lado do Botafogo/Casa de España, muito respeito ao líder da
competição. Mas o fixo Magrão garante que o seu time tem condições de
vencer, mesmo jogando fora de casa.

– É o jogo mais difícil até agora. O Vassouras é favorito, não só para
esta partida, mas ao título também. É um time com trabalho
profissional, mas o Botafogo tem totais chances de vencer. A equipe
vem subindo de produção desde o primeiro jogo. Pelo fato de o
confronto ser em Vassouras, a obrigação de vencer é deles. Mas nós
vamos para ganhar – ressalta.

OUTRO JOGO – Em Niterói, o Fonseca recebe o Vila Isabel, às 20 horas.
Será um confronto de desesperados na Super Liga, pois os dois times
ainda não marcaram pontos. Quem perder, está praticamente fora da
briga por uma vaga na semifinal.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

A foto que merece uma reflexão!!!

O prefeito e a primeira dama apoiaram pessoalmente o projeto de tênis de mesa do Esporte Clube Pedro do Rio!!

Grupo Petrópolis patrocina reforma na quadra do Esporte Clube de Pedro do Rio


Projeto orçado em R$ 30mil vai atender 200 crianças e adolescentes. Lançamento acontece hoje em Pedro do Rio

O Grupo Petrópolis – terceiro maior fabricante de cervejas do país e dono das marcas Crystal, Lokal, Itaipava, TNT, Black Princess e Petra – está patrocinando a reforma da quadra esportiva do Esporte Clube de Pedro do Rio. A iniciativa partiu do presidente do Grupo, Sr. Walter Faria, depois de uma conversa com a primeira dama do município, Sra Marileine Mendes Mustrangi e com a presidente da Ong Qualivida, Georgette Vidor. No total, foram doados R$ 30 mil para a reforma da quadra. A Ong desenvolve há mais de seis anos o projeto de ginástica olímpica com 200 crianças e jovens entre 4 e 17 anos. A ideia é que nos próximos meses duplique o número de inscritos no programa. “Com a inauguração do projeto em Pedro Rio passaremos a atuar em três pontos de Petrópolis, além do Sesi e da Fábrica do Saber, ampliando o número de crianças e jovens atendidos pelo programa”, afirma Fernanda Mury, professora e coordenadora do polo de Petrópolis da ONG Qualivida.

A reforma da quadra envolve toda a reconstrução do piso e readequação do local para sua transformação em um Centro de Treinamento Oficial. Para a inauguração da quadra, prevista para o mês de maio, são aguardadas as presenças de atletas da Federação Brasileira, do governador Sérgio Cabral e do Ministro dos Esportes, Orlando Silva.

Agora, com esta melhoria, crianças e jovens poderão optar pelo local das aulas tendo à disposição um ginásio bem aparelhado. “Com a reforma da quadra e a inauguração do Centro de Treinamento as atletas petropolitanas não vão mais precisar viajar uma vez por semana para treinarem na cidade de Três Rios”, comemora Fernanda.

Esta parceria fortalece o compromisso que o Grupo Petrópolis tem com a comunidade, onde visa o incentivo e o desenvolvimento do cidadão.

JOGOS DE VASCO E AMÉRICA PELA SUPER LIGA SÃO REMARCADOS

A direção executiva da Super Liga Futsal Rio confirmou as novas datas, horários e locais dos jogos em que Vasco e América perderam mandos de quadra.

A partida América x Vasco, da sexta rodada, que aconteceria originalmente no ginásio do América, na Rua Campos Sales, passou para o Ginásio Hugo Padula, no Grajaú Country, no sábado (1), às 11h30. Na preliminar, as duas equipes se enfrentam pela categoria sub-20.

O jogo Vasco x Fonseca, pela sétima rodada, que aconteceria no ginásio de São Januário, também será disputado no Grajaú Country, na terça-feira (04), às 20h30.

PIEDADE E QUALIMAX FAZEM JOGO DE VIDA OU MORTE NA ABERTURA DA SEXTA RODADA

Na luta pela sobrevivência na Super Liga Futsal Rio, Piedade/Ondas e Trilhas e Qualimax/São José do Vale do Rio Preto se enfrentam nesta quinta-feira (29), às 21 horas, no ginásio do Piedade Tênis Clube. Quem perder fica muito distante da briga por uma vaga na próxima fase da competição.

As duas equipes somam apenas três pontos no torneio e estão na zona dos times que não se classificam para a repescagem das semifinais. O São Cristóvão é o último da zona da repescagem, com seis pontos ganhos, na sexta colocação.

Na preliminar, às 19h30, pela Super Liga Sub-20, o Piedade enfrenta o Grajaú Country. Em outra partida da Super Liga Sub-20, o Canto do Rio recebe o Vila Isabel, às 20 horas, em Niterói.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

POKER/PEC VENCE E QUEBRA TABU CONTRA A INTELLI

O Poker/PEC mostrou que tem um elenco recheado de opções. Mesmo sem Vander
Carioca, cumprindo suspensão automática, o time derrotou a
Intelli/Orlândia por 3 a 1, ontem, no Ginásio da UCP, no
Bingen, em Petrópolis. Jaxwell, pivô que teve poucas oportunidades nesta
temporada, marcou dois gols. Alvim fez o terceiro gol dos petropolitanos e
Genário marcou para os paulistas.

Com a vitória, o time serrano pulou para a quarta colocação na Liga, com
oito pontos ganhos. O Poker/PEC não vencia a equipe de Orlândia em casa
desde 2004.

A equipe de Petrópolis tomou uma ducha de água fria logo no início da
partida, quando Genário abriu o placar. Mas aos poucos foi se equilibrando
no jogo. Faltava o algo mais, que seria Vander Carioca. Mas Jaxwell,
jogador que retornou ao Poker/PEC sete anos depois de sua primeira
passagem e ainda não havia tido muitas chances, assumiu esta
responsabilidade.

Ele fez o primeiro gol, no finalzinho da primeira etapa. E no segundo
tempo, em jogada com Silva e Arthur, seus ex-companheiros de Flamengo,
marcou o gol da virada. No minuto final, Alvim fechou o marcador.

O pivô Jaxwell não escondia a felicidade ao marcar os dois gols na partida
contra a Intelli, fato que fez com que o atleta explodisse em quadra,
empolgando todos os torcedores no Ginásio da UCP.

– Entrei com uma responsabilidade muito grande no jogo, que era substituir
o Vander. Há muito tempo eu estava esperando uma oportunidade de entrar
numa partida e pensava nisso todos os dias. A minha comemoração foi de uma
forma maluca mesmo, pois nossa torcida merece – explicou.

O ala Alvim ressaltou a importância da torcida petropolitana e sonha alto:

– A primeira alegria minha foi quando cheguei ao ginásio e vi a torcida
presente em grande número, mostrando que eles estão do nosso lado. Nosso
objetivo agora é chegar nas semifinais e finais. E não é nada impossível.
Temos um grupo forte e que acredita nisso.

O próximo jogo do Poker/PEC acontece no sábado (1), às 11 horas, em Belo
Horizonte (MG), contra o V&M Minas.

POKER/PEC 3 X 1 INTELLI/ORLÂNDIA
GINÁSIO DA UCP – BINGEN – PETRÓPOLIS - RJ
GOLS: 1ºT: Genário (1min07s) e Jaxwell (18min51s). 2ºT: Jaxwell (14min44s)
e Alvim (19min07s).
POKER/PEC: Rennan, Cupim, Rodriguinho, Alvim e Juninho. Entraram:
Vinícius, Andrey, Silva, Jaxwell, Arthur e Bruno. Técnico: Faisal Saab.
INTELLI/ORLÂNDIA: Guitta, Genário, Leandro, Marinho e Darlan. Entraram:
Marlon, Wender, Augusto, Caio, Rafinha e Cris. Técnico: Cidão.
ARBITRAGEM: Washington Feliciano Rodrigues e Anderson Moreira Simões
(ambos do Rio de Janeiro).
CARTÕES AMARELOS: Juninho e Alvim (Poker/PEC), Darlan e Leandro (Intelli).

terça-feira, 27 de abril de 2010

Motoraid - falecimento de Daniel Ligeiro

É com muita tristeza que dou essa noticia aqui no site. Nesses 10 anos de existência, sempre brincamos, sacaneamos, levamos notícias para você em seu computador e dessa vez infelizmente e tudo ao contrario a isso, é com muito tristeza que estou dando a noticia que nosso grande amigo e parceiro, Daniel Ligeiro, veio a falecer ontem, decorrente a um tombo na terceira etapa do carioca de enduro de regularidade, eu que tinha viajado para cobrir o brasileiro, recebi a noticia através do amigo Fabio Kamikase que ajudou o Ligeiro após o tombo, Fabio e todos nos que o conhecíamos muito, estamos transtornados com a noticia e com o acontecido.
Falar do Ligeiro!
Tive o prazer de viajar duas vezes com o Ligeiro para correr duas etapas do brasileiro, uma delas o Polenta e a outra o Bandeirantes. Imagina um cara parceiro, bom de papo, amigo, tudo que você pode pensar de qualidades excelentes o cara tinha, não falo isso por causa do ocorrido, mais sim, é verdade, Ligeiro era especial. Imagine um cara querido, filantropico, que ajudava de mais a familia, comunidade e amigos!
Empresário muito bem sucedido, Ligeiro não era casado e não deixou filhos.
O que aconteceu!
Ligeiro era Máster e andava forte. Após um tombo no qual machucou o joelho, ligeiro estava voltando a andar na sênior, e como estava retornando decidiu comprar uma 230 para retornar as competições.
Revi meu amigo em Conservatória, e em determinado ponto da trilha ele estava muito cansado, mais como estava muito tempo parado, nada mais que normal pois Conservatória foi um pouco puxado por causa da chuvas.
Ontem nosso amigo Fabio, encontrou o Ligeiro caído no chão, em uma reta cheio de trilhas caminho de boi, com certeza ele deve ter saído do trilho e aconteceu o tombo, decorrente ao tombo, Ligeiro teve três costelas quebradas que perfuraram seu pulmão, como Silva Jardim é muito pequeno, Ligeiro foi transferido ainda com vida para Rio Bonito e depois Niterói, infelizmente ele não conseguiu sobreviver e faleceu dentro da ambulância.
Analisando friamente
Todos os pilotos de ponta, que andam bruto e tentaram andar de 230 se machucam, cito aqui na minha lembrança, Netinho do Espirito Santo, Rogerio kukas do Vale do Aco, e agora o Ligeiro.
A moto é excelente, devemos muito a ela por causa da revolução que fez no nosso mercado principalmente nas trilhas, o conjunto éotimo para quem esta começando. Mais para quem já anda forte a ciclística e a suspensão atrapalha muito, ainda mais porque o motor responde muito bem, e quando chega nos lugares onde precisa de suspensão a moto não responde e acontece os tombos. Uma das únicas pessoas no Brasil que conheço que anda forte com a moto é o Dario, mais a moto dele tem suspensão de xr400 na dianteira e traseira acho que original, alongador na suspensão traseira, motor mexido...É toda modificada para isso e funciona, pelo menos na mão dele.
Deixo claro que não estou metendo o pau nas 230, a moto e incrível, excelente opção para quem esta começando ou que não anda forte, mais para quem já teve uma moto boa, é experiente e anda forte, não entre nessa, milagres a motinha não faz, vai minha opinião.
Nota do Adalto Motoraid
Perdemos uma grande amigo e piloto, levei um banho de água fria com essa noticia, fiquei sem chão, perdi um grande amigo e companheiro, tenho certeza que todo os pilotos do estado estão desolados de mais com isso, uma grande perda para todos nos. A única coisa que sabemos é que esse dia D um dia ira chegar para todos nos, mais infelizmente não conseguimos encarar a morte com tanta naturalidade, tenho certeza que meu amigo esta em um lugar incrível, Ligeiro era espírita e tinha uma cabeça muito boa para isso, que Deus o tenha em um lugar incrível, pois lá é o lugar onde ele merece estar. Vai com Deus meu amigo, um dia a gente se encontra de novo!
Nesse final de semana farei o Enduro das Flores por causa de compromissos profissionais com patrocinadores e prefeitura, faremos uma grande homenagem ao nosso amigo e parceiro na prova, que com certeza estaria lá brincando com a gente.
Vi e acompanhei toda a trajetoria do Ligeiro no enduro, quando ele era novato, na competicao que ele entrava ele ganhava, na junior e na senior nao foi diferente, titulos e vitorias era normal na trejetoria dele, eu sempre que tratei todos os regularidade como um membro da minha familia, estou muito triste com isso tudo, vi ele nascer no esporte, estou muito chateado.

VASCO DERROTA O QUALIMAX FORA DE CASA E ASSUME A VICE-LIDERANÇA

O Vasco é o novo vice-líder da Super Liga Futsal Rio. Nesta
segunda-feira, o time de São Januário derrotou o Qualimnax/São
José do Vale do Rio Preto por 5 a 3(Panázio (2), Vítor (2) e Diego
para os vascaínos, Rafael, Marcos Paulo e Vinícius descontando), no
Ginásio Municipal de São José do Vale do Rio Preto, e agora soma oito
pontos ganhos, um amenos do que o América, o atual líder.

Apesar da derrota, a equipe de São José do Vale do Rio Preto deu muito
trabalho ao Vasco. Marcou o primeiro gol com Rafael e mantave a
vantagem até o intervalo, dando a impressão de que poderia complicar a
vida dos vascaínos.

Na segunda etapa, Panázio empatou logo no início, mas Marcos Paulo
voltou a colocar o Qualimax em vantagem. Daí pra frente, o Vasco
dominou o jogo. Fez 5 a 2 e sofreu um gol faltando dois minutos.
Porém, a equipe da casa não conseguiu a reação.

O Vasco tem um confronto importante na próxima rodada: enfrenta o
líder América, eem local e horário que ainda serão designados pela
direção da Super Liga, em razão de o América ter perdido mando de
quadra. O Qualimax/São José do Vale do Rio Preto enfrentao
Piedade/Ondas e Trilhas, na quinta-feira (29), às 21 horas, na casa do
adversário.

VASCO DISPARA NO SUB-20 – Dois jogos foram disputados nesta
segunda-feira pela Super Liga Sub-20. No Grajaú Country, o time da
casa não resistiu ao maior volume de jogo do Vasco e foi derrotado por
8 a 3 (Renatinho (4), Mateus (2), Tomaz e Jansen para os vascaínos,
Luan (2) e Bruno descontando). O Vasco segue com 100% de
aproveitamento na Super Liga Sub-20 e disparou na liderança, com 12
pontos ganhos.

Em Niterói, Canto do Rio e Botafogo/Casa de España se enfrentaram em
jogo adiado da terceira rodada. E os alvinegros levaram a melhor: 10 a
6. Com isso, os botafoguenses estão em segundo lugar, com oito pontos
ganhos.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Petrópolis perde para o Botafogo no Estadual de vôlei

Petrópolis não resistiu ao Botafogo e sofreu, na manhã de ontem no ginásio Mário Machado, na Casa de Portugal em Quitandinha sua quarta derrota consecutiva no Campeonato Estadual de vôlei feminino (categoria mirim). O alvinegro carioca, campeão carioca de futebol, não teve muito trabalho para superar as petropolitanas por 3 sets a 0 e melhorar a sua situação na tabela de classificação nesta competição. O projeto desta equipe é uma iniciativa da Secretaria de Esportes do município.
Entre todas as apresentações feitas por Petrópolis no Estadual, a partida de anteontem foi a que as petropolitanas conseguiram marcar o maior número de pontos: 22 no total. Ainda assim, o técnico Bruno Kappaun não gostou muito da atuação de suas comandadas e achou que podia ter feito um jogo mais parelho. " O time não rendeu tudo aquilo. Podíamos ter feito um jogo mais difícil contra o Botafogo", revelou Kappaun, que ontem comandou um treino. Neste domingo, Petrópolis enfrenta o Flamengo, em casa a partir das 10 horas.

Em clima de velório, audiência pública debaterá esporte da cidade

Apesar do clima de consternação que tomou conta dos desportistas de Petrópolis hoje, por causa da morte do ex-técnico de handebol Marco Tenente, a audiência pública voltada para o esporte está confirmada para amanhã, às 15 horas na Câmara Municipal. O encontro será para discutir, entre várias coisas, projetos para serem encaminhados ao Governo Municipal e maneiras de como os clubes e Liga Petropolitana de Desportos poderão fazer mais de forma mais ativa nas decisões sobre o desporto.
A morte do ex-técnico Marco Tenente deve ser transformada em um símbolo na luta por melhorias para o esporte da cidade. Essa é a linha de raciocínio do Magnólia, que apesar de estar enfrentando um luto interno por causa da morte do treinador de handebol quer encabeçar o movimento para exigir leis e atenção do Poder Público ao desporto municipal. " Nós vamos para essa audiência para reinvindicar melhorias para todos, principalmente após a morte do Tenente, que foi uma pessoa que sempre batalhou muito, mas sem o devido reconhecimento de nossas autoridades", disse ele.
Num tom mais dramático, o vice-presidente de esportes do Petropolitano, Délio Kronemberger, fez um alerta e ressaltou a importância do encontro desta tarde. " Se alguma coisa não for feita, em poucos anos será o fim dos clubes e da própria Liga Petropolitana. A situação de todos é dramática. Não vejo futuro a curto prazo para salvar. Algo precisa ser feito com urgência e essa audiência me parece o espaço mais adequado para o debate", disse o vice do clube alvinegro.
O Serrano destacou, por intermédio do seu presidente Alexandre Beck, o "China", que a audiência pública vai ser o terreno ideal para um debate de ideias e propostas para melhorar o desporto municipal. Apesar de aliado do secretário de esportes, "China" critica outros setores da Prefeitura por não dar o suporte necessário à autarquia fazer um grande trabalho. " Por que a Prefeitura não dá condições aos clubes? Aí vem a Ascom dizer que a prioridade é saúde e educação. O esporte educa e é saaudável. Se o esporte não for uma prioridade aqui, então vou embora", ironizou o dirigente.

Morre Marco Tenente, técnico e batalhador do esporte



O técnico de handebol, Marco Tenente, faleceu na madrugada deste domingo vítima de um infarto fulminante. Aos 42 anos, um dos mais renomados desportistas da cidade deixa um filho e toda uma geração da modalidade esportiva que aprendeu com ele que, antes de tudo, é preciso ter garra e determinação para superar as adversidades da vida. O Magnólia, clube que trabalhava, decretou luto oficial por três dias.
Marco Tenente passou mal na noite de ontem, em casa. Dias atrás, reclamou de dores nas costas e se suspeitou que era uma pneumonia, problema que logo depois foi descartado por médicos. Na realidade, já sofria com pressão alta também por conta de uma obesidade mórdida. Durante a noite de domingo, passou mal algumas vezes e seu filho, Pedro Tenente, chegou a ligar para o hospital a fim de socorrê-lo, mas foi tarde. Um infarto fulminante abreviou a vida de um dos maiores nomes do handebol de Petrópolis.
O dia de ontem foi marcado por consternação. Jogadores, amigos e esportistas foram dar o último adeus ao ex-jogador e atualmente técnico de handebol, e o clima era de muita tristeza entre todos, já que viam em Marco Tenente a imagem de uma modalidade que, durante a década de 80, revelou inúmeros talentos para grandes clubes brasileiros e até no exterior. Porém, ninguém sabe como será o handebol após a morte do treinador.
Um de seus principais atletas, Renan, era um dos mais tristes com o falecimento de seu treinador. Falando em nome do grupo juvenil, o jogador destacou a perseverância do treinador, que além de comandar os jogadores de dentro da quadra lutava para conseguir a manutenção do trabalho. " Era um técnico, um amigo de todos e alguém muito querido. É uma perda irreparável para todos nós", desabafou Renan.
Isso, inclusive, foi comentado durante o velório do ex-técnico de handebol. Segundo o presidente do Magnólia, Flávio Fiúza, o futuro da modalidade estará nas mãos dos atletas, pois na sua opinião serão eles quem escolherão o nome do novo treinador. " O Tenente era um batalhador do esporte. Nâo tenho muito o que falar. Só sei que fará muita falta aí com a gente. Pretendemos manter o trabalho de handebol, mas os jogadores vaõ decidir isso", disse consternado o dirigente.
Marco Tenente começou sua carreira no esporte como jogador do Radar, um antigo time de handebol masculino que fez um grande sucesso na década de 80. Ele atuava como goleiro, e jogava também com os petropolitanos Ronaldo Tosta, o Café e Hélio André, ambos também treinadores de handebol. Ele chegou a organizar eventos esportivos, mas sua praia era mesmo o handebol, modalidade que se dedicou muito nos últimos 15 anos.
O resgate do handebol, um de seus maiores sonhos, começou em 2003 quando deu o pontapé inicial no Petropolitano. Lá ficou até 2007, quando aceitou a proposta de levar seus jogadores para o Magnólia. Neste ano, a primeira "vitória" depois de tantos anos de esforço para reerguer o handebol fechou, por intermédio do Instituto Fran uma parceria inédita com a Federação de Handebol do Rio de Janeiro na elaboração de projetos.
Todavia, o excesso de trabalho somado aos problemas cardíacos tornaram-se os maiores adversários de Marco Tenente em sua luta pela consolidação de seu projeto de vida. Contribuiu para o infarto fulminante que o vitimou sua tristeza por não ter conseguido um apoio oficial para a concretização de seu sonho em recolocar Petrópolis no cenário nacional do handebol, apesar de ter levado o time no mês ´passado à conquista do Sâo Caetano Handball Cup, em Sâo Paulo.
Entre os jogadores, mesmo com o clima de tristeza no adeus acontecido ontem à tarde, durante o sepultamento, era unânime de que o trabalho deve continuar, mesmo sabendo que vai ser praticamente impossível que se tenha um lutador, como Marco Tenente foi em sua vida esportiva, capaz de tornar realidade o sonho do ex-técnico. De qualquer maneira, seu legado não será em vão, pelo menos para aqueles que ainda acreditam num esporte de Petrópolis mais competente, transparente, organizado e vencedor.

"Clássico" tem vitória para cada lado; Serrano divide lideranças nos subs

Muitos gols e jogos emocionantes. Foi assim a disputa da segunda rodada dos campeonatos municipais de futebol sub-11, sub-13 e sub-20 que agitou o domingo em vários estádios do município. O "clássico" entre Carangola e Petropolitano, que se enfrentaram nas três categorias, foi equilibrado e pelos resultados quem mais se beneficiou foi o Serrano, que ganhou em duas categorias e divide a liderança com seus rivais.
Pelo sub-11, no estádio que pertence a Aalborg, o Petropolitano não se intimidou com os donos da casa e venceram o Carangola por 2 a 1, conseguindo a segunda vitória consecutiva na competição. Já as equipes do Boa Esperança e Corrêas empataram em 1 a 1. O Serrano, por sua vez, fez valer a sua vantagem de jogar em casa e bateu o Vera Cruz por 3 a 0. O azul e branco e o Petrô dividem a liderança com seis pontos.
De fato não falou emoção também na categoria sub-13. O Carangola devolveu a derrota no sub-11 sobre seu maior arqui-rival e goleou o Petropolitano por 6 a 2. Outro que goleou também foi o Serrano, que não tomou conhecimento do do Vera Cruz e fez 5 a 0. No outro duelo, Boa Esperança e Corrêas empataram em 4 a 4. Com isso, Carangola e Serrano estão empatados com seis pontos e lideram a corrida pelo título da primeira fase.
Anteontem teve tmbém a segunda rodada do sub-20. E quem se saiu melhor foi o Benfica, que venceu o Corrêas por 2 a 0, mas a primeira colocação está com o Carangola, que jogando no estádio Luciano Ferreira da Costa, empatou em 1 a 1 com o Petropolitano. Assim, o clube do bairro Divino acumula quatro pontos ganhos e está em primeiro lugar. A expectativa agora fica por conta dos próximos jogos.

VASCO E AMÉRICA PERDEM MANDOS DE QUADRA


O comitê disciplinar da Super Liga Futsal Rio anunciou no último sábado a punição a dois clubes. O América perde dois jogos de mando de quadra nas duas categorias por não providenciar itens fundamentais para o bom andamento dos jogos, como a manutenção do placar eletrônico. O clube tijucano já havia sido advertido dos problemas na primeira rodada. Já o Vasco perde um jogo de mando de quadra na categoria adulto, pelo mau comportamento de seus torcedores na partida contra a USS/Vassouras.

O América terá de jogar as duas próximas partidas em que é mandante em quadra neutra. O Vasco enfrentará o Fonseca também em quadra neutra.

QUALIMAX E VASCO TENTAM SE APROXIMAR DOS LÍDERES DA SUPER LIGA FUTSAL RIO

A quinta rodada da Super Liga Futsal Rio tem sequência nesta segunda-feira (26), com um jogo em São José do Vale do Rio Preto: o Qualimax/São José do Vale do Rio Preto recebe o Vasco, às 20 horas, no ginásio municipal da cidade. E o objetivo é a busca por pontos que possam aproximar os dois times dos líderes.

O Vasco tem cinco pontos ganhos até o momento, quatro a menos que o líder, América. O Qualimax tem apenas três pontos ganhos e precisa vencer para começar a sonhar com a classificação.

E a confiança dos dois times para buscar a vitória começa no gol. Diego, goleiro vascaíno, considera que a equipe está crescendo e demonstrou isso no jogo contra a USS/Vassouras.

Enfrentamos um time de ponta e faltou pouco para conseguirmos a vitória. A equipe teve ótimo comportamento no segundo tempo e mostrou que vai brigar de igual para igual pelo título avisa.

O time da casa não tem uma boa lembrança do último jogo. Foi goleado pelo Botafogo/Casa de España por 12 a 4 e acabou ficando bem distante dos primeiros colocados.

Para o goleiro Julio, é preciso que o time tenha uma outra atitude para conseguir surpreender os vascaínos.

Contra o Vasco, temos tudo para fazer um bom jogo, mas ainda teremos alguns desfalques. Fizemos uma boa partida contra o América, mas faltou maturidade de segurar o marcador na hora certa. Contra o Vasco temos de retomar a confiança. Será outro jogo muito difícil, mas estou bem otimista diz o goleiro.

VANDER CARIOCA FAZ DOIS MAS NÃO EVITA DERROTA DO POKER/PEC

O Poker/PEC perdeu a invencibilidade na Liga Futsal. Jogando no último sábado, na Associação de Desportos Saturno, em Farroupilha (RS), o time foi derrotado pela Cortiana/AFF por 3 a 2 (Vander Carioca (2) para os petropolitanos, Ferrão, Goda e Indião para os gaúchos).

O jogo foi muito equilibrado do início ao fim. A Cortiana saiu na frente, mas o Poker/PEC empatou, com Vander Carioca marcando após belo passe de Cupim. O mesmo Vander virou o marcador, em jogada individual pelo lado direito.

Na segunda etapa, o time da Cortiana pressionou e conseguiu o empate. E acabou beneficiada pelo número de faltas do Poker/PEC, que resultou em um tiro de dez metros aproveitado por Indião.

O capitão Cupim gostou do rendimento do time, mas reclamou das sucessivas advertências que o craque Vander Carioca vem recebendo.

O rendimento do time ficou dentro do que esperávamos. Mas não acho justo o que vem acontecendo com o Vander. Ele é um jogador que sofre faltas do início ao final da partida e acaba tendo que reclamar por causa disso. E ele é que acaba punido com cartão comentou o capitão, lembrando que este foi o terceiro cartão amarelo de Vander, que o tira da próxima rodada.

O próximo jogo do Poker/PEC acontece na terça-feira (27), às 19h15, contra a Intelli/Orlândia, no Ginásio da UCP, no Bingen, em Petrópolis.

CORTIANA/AFF 3 X 2 POKER/PEC

ASSOCIAÇÃO DE DESPORTOS SATURNO – FARROUPILHA - RS

GOLS: 1ºT: Ferrão (5min58s) e Vander Carioca (6min29s e 16min14s). 2ºT: Goda (11min50s) e Indião (18min46s).

CORTIANA/AFF: Danilo, Cearense, Ricardinho, Zequinha e Waguinho. Entraram: Pitoko, Goda, Vagner, Vini, Ferrão e Indião. Técnico: Tuca.

POKER/PEC: Rennan, Cupim, Rodriguinho, Alvim e Vander Carioca. Entraram: Vinícius, Andrey, Silva, Juninho e Bruno. Técnico: Faisal Saab.

ARBITRAGEM: Márcio Antônio Muniz da Costa e Gelço Costa Júnior (ambos de Goiás).

CARTÕES AMARELOS: Vander Carioca, Silva e Bruno (Poker/PEC), Pitoko e Indião (Cortiana).

Faleceu Marco Tenente, batalhador e técnico de handebol

Falecveu na madrugada deste domingo o técnico de handebol, Marco Tenente, de 44 anos. Ele sofreu um infarto fulminante. Ele deixa um filho. O enterro será às 14 horas. Daqui há pouco mais detalhes.

sábado, 24 de abril de 2010

EM JOGO MUITO DISPUTADO, VASCO E USS/VASSOURAS FICAM NO EMPATE: 3 A 3


Em um dos jogos mais disputados da Super Liga Futsal Rio, Vasco e USS/Vassouras empataram em 3 a 3 (Vitinho, Valtinho e Buiú para os vascaínos, Pezão (2) e Xandó para os vassourenses), nesta sexta-feira no ginásio de São Januário. O resultado mantém a USS/Vassouras na vice-liderança, com sete pontos ganhos. Já o Vasco pulou uma posição e está em quarto, com cinco pontos.

O jogo foi muito movimentado desde o início. Mas a USS/Vassouras ignorou o fator quadra e partiu para tentar a definição. Fez 2 a 0 ainda na metade do primeiro tempo e saiu para o intervalo com 3 a 1 no placar.

O Vasco voltou bem mais disposto na segunda etapa e partiu para buscar o empate. Teve mais organização em quadra e conseguiu os dois gols com pouco mais de sete minutos. Mas a equipe vassourense voltou a se organizar e passou a se defender melhor, evitando a derrota.

Valtinho, autor de um dos gols vascaínos, considerou o empate positivo para o time:

Pelas circunstâncias como conseguimos o empate, ele acabou sendo até positivo. Temos tudo para embalar na competição, mas os próximos jogos não serão fáceis como muita gente pensa.

O pivô Pezão, da USS/Vassouras, foi o artilheiro da tarde, com dois gols marcados. O jogador afirmou que o time conseguiu superar bem a maratona de jogos pela Super Liga, Estadual e Copa Rio Sul.

Foi terrível, mas conseguimos os resultados. O time ficou numa situação boa na Super Liga, com estabilidade. Além disso, superamos dois desfalques importantes, o Ciro e o Sixel. E o melhor de tudo foi ter feito mais dois golzinhos lembrou.

O próximo jogo do Vasco na Super Liga acontece na segunda-feira (26), às 20 horas, contra o Qualimax/São José do Vale do Rio Preto. A USS/Vassouras enfrenta o Piedade/Ondas e Trilhas, na terça-feira (27), às 21 horas, em Vassouras.

SUB-20 – Na preliminar, o Vasco não teve dificuldade alguma para aplicar a maior goleada da competição: 9 a 1 sobre a USS/Vassouras. Renato (3), Jansen (2), Jorge Andrey (2), Luan e Matheus fizeram os gols vascaínos, com Ronei marcando para a USS/Vassouras.

Fizemos uma ótima partida. O contra-ataque funcionou bem e o time se comportou bem individualmente, apesar de alguns desfalques ressaltou o técnico José Carlos de Farias.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

TALENTO DE VANDER CARIOCA E JUVENTUDE DE SEUS COMPANHEIROS SÃO AS ARMAS DO POKER/PEC EM FARROUPILHA


O Poker/PEC entra em quadra neste sábado (24) para mais um desafio pela Liga Futsal. A partida será contra a Cortiana/AFF, às 19h30, na Associação de Desportos Saturno, em Farroupilha (RS). A equipe serrana tem cinco pontos ganhos, está em sétimo lugar e ainda não perdeu na competição.

Do outro lado, a Cortiana precisa do resultado, pois ainda não venceu na Liga e está em 18º. Mais um motivo para que o jogo seja um dos mais difíceis do Poker/PEC nesta temporada.

Fica a expectativa sobre o que poderá aprontar Vander Carioca desta vez. O craque não vem decepcionando até agora. Contra o Carlos Barbosa, tomou conta da partida e empatou um jogo que parecia perdido.

Mas Vander contou também com a juventude de alguns de seus companheiros, dispostos a mostrar serviço. Foi o caso de Silva, outro destaque na partida contra o Carlos Barbosa, que quer repetir a dose no Sul.

Esta é a minha segunda Liga. Na primeira, joguei pelo Macaé. Foi importante, mas agora eu olho para o lado e vejo um ídolo. Sempre sonhei em jogar ao lado do Vander. É um cara que tem me dado conselhos, mostrando que o futsal é muito mais do que dentro da quadra. Ele tem me ensinado muito diz o ala.

A postura do Poker/PEC deve ser ofensiva, mesmo jogando fora de casa. Pelo menos é o que Silva deixa a entender ao analisar o difícil jogo em Farroupilha:

­A cara do time é jogar pra frente. A equipe deu um apagão na última partida e quando acordamos já estava 4 a 0. Mas todos confiavam que poderíamos mudar aquele quadro. Sabíamos da nossa força. Precisamos levar essa confiança para todos os jogos. Não podemos esperar jogo fácil.

O técnico Faisal Saab ainda não definiu a equipe que entra jogando. A provável formação do Poker/PEC: Rennan, Cupim, Rodriguinho, Alvim e Juninho (Vander Carioca).

JOGOS ADIADOS POR CAUSA DAS CHUVAS SÃO REMARCADOS


A diretoria executiva da Super Liga Futsal Rio decidiu nesta quarta-feira (21) remarcar a primeira rodada da competição, adiada por causa das chuvas no estado do Rio, para o dia 18 de maio.

Os jogos remarcados foram: Vasco x Botafogo/Casa de España, Piedade/Ondas e Trilhas x São Cristóvão, USS/Vassouras x América, IFRAN/Magnólia x Vila Isabel e Qualimax/São José do Vale do Rio Preto x Fonseca.

Já a partida Fonseca x Botafogo/Casa de España, que foi adiada em razão da perda de mando de quadra da equipe de Niterói, acontecerá no dia 14 de maio, em quadra a ser designada posteriormente.

VASCO X USS/VASSOURAS: CLÁSSICO PARA FECHAR A RODADA DA SUPER LIGA

A quarta rodada da Super Liga Futsal Rio será fechada nesta sexta-feira (23) com um grande jogo: Vasco x USS/Vassouras, às 12h30, em São Januário. O time vassourense venceu os dois jogos que disputou e está em segundo lugar, atrás do América no saldo de gols. O Vasco vem logo atrás, em quarto, com quatro pontos.

A USS/Vassouras vem embalada por uma campanha até aqui irrepreensível, com a classificação antecipada para a segunda fase da Copa Rio Sul, a conquista do Torneio Início da Super Liga e as duas vitórias em dois jogos até o momento.

Para o ala Xandó, o Vasco é um grande teste para a equipe da USS/Vassouras.

O Vasco está entre os times que considero favoritos ao título. É um adversário tradicional e sempre mais perigoso quando atua em São Januário. Estamos adquirindo mais conjunto e isso pode fazer a diferença mais pra frente comentou.

Mas o fato de ainda não ter perdido na temporada não ilude a USS/Vassouras, segundo explica o técnico Neto Colucci:

Não somos o time a ser batido. Estamos em formação e o grupo está se dedicando muito.

Se a equipe vassourense vem assustando, o Vasco tem como trunfo jogar em casa pela primeira vez nesta Super Liga.

A equipe do Vassouras é uma das forças do futsal do Rio. Com certeza, teremos um grande jogo. Mas nós poderemos contar com a força da nossa torcida em São Januário ressalta o ala Panázio.

O time está bem motivado apesar do empate contra o Magnólia. O ponto alto deste time é a parte física. Para este jogo, temos uma expectativa muito boa. É hora de testarmos nossa força avisa o técnico Silton.

SUB-20 – Na preliminar, às 11 horas, o Vasco tenta manter a liderança da Super Liga Sub-20 diante da USS/Vassouras, que vem surpreendendo na competição e está em terceiro lugar.

O técnico da equipe vassourense, Casemiro Júnior, sabe que terá uma difícil missão pela frente:

O Vasco é uma equipe que tem padrão de jogo e sabe tocar a bola. Temos que ter uma marcação forte e muita paciência.

José Carlos de Farias, técnico do Vasco, acredita que a sua equipe vem demonstrando um crescimento animador:

O time está atingindo um momento bom na parte tática e física e é importante manter a pegada. O grupo vem reagindo bem contra adversários difíceis e isso mostra um bom preparo psicológico.

AMÉRICA SE ISOLA NA LIDERANÇA DA SUPER LIGA FUTSAL RIO COM GOLEADA SOBRE O VILA ISABEL


Mesmo não sendo apontado como um dos favoritos no início da Super Liga Futsal Rio, o América começa a despontar para o título com mais uma vitória na competição. Na noite desta quinta-feira, jogando em seu ginásio, goleou o Vila Isabel por 8 a 0 (Pablo (2), Jacob (2), Antony (2) e Henrique (2)), em partida válida pela quarta rodada do torneio.

Com este resultado, o América assume a liderança da Super Liga Futsal do Rio, com nove pontos em três jogos (100% de aproveitamento). Além disso, tem o melhor ataque da competição, com 24 gols (média de oito por partida).

Num jogo em que foi superior o tempo inteiro, o time da casa começou mostrando sua força, com ataques rápidos e intensa movimentação de seus jogadores. Ainda na primeira etapa, abriu 3 a 0 no placar e administrou o resultado.

No segundo tempo, a vantagem aumentou e a rapidez também, apesar do forte calor. O Vila Isabel partiu para a tática do goleiro-linha, mas não deu certo e o time se expôs ainda mais, permitindo a goleada.

Para o experiente Jacob, autor de dois gols, o time cumpriu exatamente o planejamento estabelecido antes do início da competição:

O time fez o dever de casa direitinho e fez um bom saldo de gols. Agora, teremos um grande teste no sábado, contra o Botafogo. Não teremos a presença do Henrique, um de nossos principais jogadores e enfrentaremos um time de muita qualidade.

O próximo compromisso do América será no sábado (24), às 19h30, contra o Botafogo/Casa de España, na Vila Olímpica da Mangueira. Já o Vila Isabel enfrenta o São Cristóvão, em casa, na terça-feira (27), às 21 horas.

Nos outros jogos da rodada, o São Cristóvão goleou o Fonseca por 8 a 1, no CSSE, no Rocha, com grande atuação do goleiro Luís Antônio. Bruno Ribeiro (2), Kadu (2), Felipe (2), Edésio e Alex marcaram os gols do time cadete, com Alex descontando. O IFRAN/Magnólia também fez oito gols no seu adversário, mas jogando fora de casa: em Piedade, goleou o Piedade/Ondas e Trilhas por 8 a 3 (Leonardo (4), William, Diego, Michel e Felipe para os petropolitanos, Thiago, César e Jorge para o Piedade). O resultado coloca a equipe de Petrópolis na terceira colocação.

SUB-20 – O Piedade, campeão do Torneio Início da Super Liga Sub-20, é o novo vice-líder da competição. A equipe bateu o IFRAN/Magnólia por 7 a 2, nesta quinta-feira, em Piedade. Victor Hugo, Walter, Iago, Daniel, Marcio, Renato e Igor Lourenço marcaram para o time da casa, com Marcus Vinícius e Diego fazendo os gols dos petropolitanos. O Piedade agora tem cinco pontos ganhos, um atrás do Vasco, que lidera a disputa e tem um jogo a menos.

Nos outros jogos, o Canto do Rio surpreendeu o São Cristóvão e venceu, fora de casa, por 3 a 2 (Pedro, Bruno e Rodrigo para os niteroienses, Wellington e Pedro para o São Cristóvão). Em Campos Sales, América e Vila Isabel empataram em 3 a 3 (Rodrigo Cachoeira (2) e Fabrício para os americanos, Júlio (2) e Felipe para o Vila). O curioso é que a equipe de Vila Isabel empatou os três jogos que disputou na Super Liga pelo mesmo marcador e está em quinto lugar.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Voo livre: americano cai e morre no feriado de quarta-feira

O americano Mickey Style sofreu uma queda após saltar com sua asa delta da pista do Morin, uma das menos frequentadas em Petrópolis e tida como "perigosa" pelos pilotos do gênero. O empresário, que era assíduo frequentador das pistas petropolitanas, tinha experiência em voos, segundo disse ontem pela manhã o amigo e tmbém piloto Geraldo Magela, o Lalado.

AMÉRICA DEFENDE A LIDERANÇA DA SUPER LIGA FUTSAL RIO CONTRA O VILA ISABEL


Nesta quinta-feira, três jogos dão sequência a quarta rodada da Super Liga Futsal Rio. E o grande destaque é o jogo entre dois “vizinhos”: América, time do bairro da Tijuca, enfrenta o Vila Isabel, do bairro de mesmo nome que fica ao lado. Mais do que um confronto entre vizinhos, para o América vale a manutenção da liderança da competição. A partida começa às 19h30, no ginásio do América. Logo depois, às 21 horas, as equipes se enfrentam pela Super Liga Sub-20.

Mais uma vez, o América contará com a experiência de seus jogadores para seguir vencendo na competição. Entre eles, o fixo Róbson, que não se mostra surpreso com a fase que vive o time de Campos Sales:

O jogo com o Vila é sempre muito especial, até pela rivalidade local, que sempre existiu. Para mim, não é surpresa esta boa fase. Nosso grupo é muito forte, com jogadores experientes, dando todo o respaldo para jovens talentosos. Somos fortes candidatos ao título, ao lado de outras equipes também muito qualificadas.

Lanterna da competição até o momento, o Vila Isabel promete ser um osso duro de roer para os americanos. Depois de duas derrotas consecutivas, a equipe não pode nem pensar em derrota nesta quinta-feira.

Vai ser o jogo mais difícil que enfrentamos até agora. Nosso grupo está trabalhando na base da superação e estamos tendo alguns problemas na parte física, pelo pouco tempo de treinamento. Mas não podemos nem pensar em tropeço avisa o técnico Marcelo Mariano.

OUTROS JOGOS – Mais dois jogos estão marcados para esta quinta-feira. Em Piedade, às 21 horas, o Piedade/Ondas e Trilhas recebe o IFRAN/Magnólia. Quem vencer, entra na briga pelas primeiras colocações. Na preliminar da Super Liga sub-20, Piedade x IFRAN/Magnólia. No outro jogo da noite, São Cristóvão se enfrentam no CSSE, no Rocha, às 21 horas. As duas equipes ainda não pontuaram na Super Liga e precisam da vitória a qualquer custo. Os times se enfrentam na preliminar sub-20, às 19h30.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

EM REAÇÃO EMPOLGANTE, POKER/PEC EMPATA COM CAMPEÃO BRASILEIRO E PERMANECE INVICTO NA LIGA


O Poker/PEC conquistou mais um ponto na Liga Futsal 2010, que foi comemorado como vitória pelas circunstâncias como foi conseguido. Nesta terça-feira (20), a equipe empatou com o Carlos Barbosa (RS) em 4 a 4 (Vander Carioca (2) e Silva (2) para os petropolitanos, Leandrinho, Sinoê, Jé e Alvim contra para os gaúchos), no Ginásio da UCP, no Bingen, em Petrópolis, depois de estar perdendo por 4 a 0. O resultado mantém os petropolitanos invictos na competição, mas faz com que a equipe caia para a sétima posição.

No primeiro tempo, o Poker/PEC esteve irreconhecível em quadra. Apática, a equipe foi completamente dominada pelo Carlos Barbosa, que abriu vantagem no placar. Quando o jogo já estava 4 a 0 para os gaúchos, Vander Carioca perdeu um pênalti. Parecia que a noite reservava algo ainda pior.

Mas foi justamente a partir deste momento que o time reagiu. E dois personagens tiveram grande participação no resultado: Vander Carioca e Silva. Eles fizeram as principais jogadas da partida e também marcaram os gols que deram o empate que parecia improvável na primeira etapa. Por muito pouco o Poker/PEC não saiu com a vitória.

Esta foi a primeira vez que o filho de Vander, Sandro, de 10 anos, viu o pai jogar pessoalmente, já que o pivô estava atuando há nove anos fora do Brasil e o filho só o acompanhava pela TV. O jogador era só alegria após a partida.

Estes gols foram para ele, que é pé-quente. O time mostrou um espírito de reação que é importantíssimo na Liga, diante de um time muito forte. Ganhamos um ponto na raça e na qualidade disse o craque.

O Poker/PEC volta a jogar no sábado (24), às 19h30, em Farroupilha (RS), contra a Cortiana/AFF.

POKER/PEC 4 X 4 CARLOS BARBOSA

GINÁSIO DA UCP – BINGEN – PETRÓPOLIS - RJ

GOLS: 1ºT: Leandrinho (26s), Jé (6min39s), Alvim contra (9min16s), Sinoê (16min47s) e Vander Carioca (19min40s). 2ºT: Silva (8min48s e 17min41s) e Vander Carioca (16min03s).

POKER/PEC: Rennan, Cupim, Rodriguinho, Alvim e Juninho. Entraram: Vinícius, Andrey, Silva, Vander Carioca e Bruno. Técnico: Faisal Saab.

CARLOS BARBOSA: Lavoisier, Rodrigo, Flávio, Tostão e Leandrinho. Entraram: Bilica, Carlinhos, Daniel, Thiaguinho, Sinoê e Jé. Técnico: Paulo Mussalém.

ARBITRAGEM: Carlos Henrique Teixeira Meirelles e Luiz Cláudio Moraes da Silva (ambos do Rio de Janeiro).

CARTÕES AMARELOS: Andrey, Rodriguinho e Vander Carioca (Poker/PEC), Carlinhos, Thiaguinho e Jé (Carlos Barbosa).

AMÉRICA E USS/VASSOURAS VENCEM E SEGUEM NA PONTA DA SUPER LIGA FUTSAL RIO


América e USS/Vassouras venceram mais uma na Super Liga Futsal Rio e brigam palmo a palmo pela liderança da competição. Nesta terça-feira (20), o time de Campos Sales bateu o Piedade/Ondas e Trilhas, fora de casa, por 8 a 5, e segue em primeiro lugar, com seis pontos e saldo positivo de seis gols. Já a USS/Vassouras derrotou o São Cristóvão, em Vassouras, por 3 a 2, está com os mesmos seis pontos e tem saldo positivo de dois gols. IFRAN/Magnólia e Vasco empataram em 5 a 5 e fecharam a rodada desta terça-feira.

Para continuar na liderança do torneio, o América precisou superar um dos mais difíceis adversários jogando em seus domínios: o Piedade/Ondas e Trilhas. Para isso, usou da experiência de seus jogadores. Jacob (3), Antony (2), Róbson, Henrique e Tiago fizeram os gols do time que tem o melhor ataque da competição, com 16 gols em dois jogos. Leonardo (2), Rodrigo, Maximiliano e Rafael descontaram para o Piedade.

Um jogão também em Vassouras. A USS/Vassouras derrotou o São Cristóvão em uma das melhores partidas do torneio. Pezão, Sixel e Xandó marcaram para o time da casa, com Felipe e Gustavo descontando.

Esta vitória dá credibilidade ao time, já que vencemos uma das melhores equipes da competição em um jogo de futsal moderno, com marcação forte dos dois lados, e muito bem disputado disse o técnico da USS/Vassouras, Neto Colucci.

Em Petrópolis, outra partida de grande equilíbrio entre IFRAN/Magnólia e Vasco. Daniel (2), William, João Cláudio e Diego fizeram para os petropolitanos, com Diego (2), Panázio (2) e Vítor marcando para os vascaínos, no ginásio do S.C.Magnólia, no Bingen.

Foi uma partida muito equilibrada e poderíamos ter saído com resultado ainda melhor. Mas foi positivo pois acredito que os dois times estarão nas semifinais disse Daniel, autor de dois gols do time de Petrópolis.

O trabalho foi bem executado. A equipe teve postura jogando fora de casa e está levando um ponto na bagagem ­analisou o goleiro vascaíno, Diego.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Petrópolis pronto para disputar mais uma etapa do estadual de tênis de mesa

A equipe de tênis de mesa de Petrópolis que representa o Sport Club Magnólia sendo treinada no Centro Cultural de Pedro do Rio pelo técnico Daniel Ramos, terá mais uma difícil missão no próximo final de semana quando será realizado no Maria Barra Clube a segunda etapa do campeonato estadual de tênis de mesa. A competição que será dividida por faixa etária terá representantes da cidade em todas as categorias desde o pré-mirim até o adulto, masculino e feminino.
A expectativa é obter mais um bom resultado e se manter entre as cinco melhores equipes do estado, objetivo da equipe para este ano, já que atualmente Petrópolis esta na quarta colocação no ranking geral por equipes.
Entre as novidades da equipe estão a volta de Rone Tré, mais um atleta forte que volta a representar a ADM-Petrópolis e Jessika Carmo que é mais uma promessa de apenas 10 anos que surge no projeto de massificação desenvolvido pelo técnico Daniel Ramos no Centro Cultural de Pedro do Rio. A atleta que estuda na Escola Municipal Nilo Peçanha fará sua estreia pela equipe petropolitana no campeonato estadual.
Os atletas que terão a responsabilidade de manter a cidade de Petrópolis no topo do cenário estadual serão:
PRÉ-MIRIM FEMININO
Jessika Carmo

MIRIM FEMININO
Maria Eduarda Perez

MIRIM MASCULINO
Pedro Paulo Teixeira
Pedro Enrique Grijo

INFANTIL FEMININO
Thauany Correa
Carolina Paixão

INFANTIL MASCULINO
Patrick Frias
Luan Mesquita

JUVENTUDE FEMININO
Jessica Bernardo

JUVENTUDE MASCULINO
Leonardo Taboada

ADULTO MASCULINO
David Nussenbaum
Ramiro Medeiros
Rone Tré

Petrópolis enfrenta Niterói e espera evolução

Petrópolis entra na quadra nesta quarta-feira para disputar a sua segunda partida pelo Campeonato Estadual de vôlei feminino (categoria mirim). A equipe enfrentará o Niterói, a partir das 15 horas no ginásio do rival esperando melhorar mais o entrosamento das meninas, apesar de haver a expectativa de uma nova derrota na competição. Por outro lado, a julgar pela animação das petropolitanas no treino de segunda-feira passada, na Casa de Portugal, não vai faltar empenho diante das niteroienses amanhã tarde.
Para o técnico Bruno Kappaun, as jogadoras ficaram felizes com a estreia no Estadual, apesar da derrota de três seta a zero no domingo passado, em casa diante do Tijuca. Segundo ele, o resultado não desanimou suas comandasa. Pelo contrário. " As meninas ficaram empolgadas com a primeira partida do Estadual, mesmo com o resultado negativo contra o Tijuca. O fato de estarem jogando um campeonato como esse é motivo de alegria para todos nós", declarou Kappaun.
Sabendo que a vitória diante do Niterói é considerada "muito complicada", o treinador procurou enfatizar no último apronto a necessidade de um maior entrosamento. " A evolução será gradativa entre as meninas. O importante agora não é o resultado em si, porque sabemos que isso é muito complicado dada a inexperiência das nossas jogadoras. Vamos buscar o entrosamento entre elas para melhorar o desempenho", explicou Bruno. O time tem o patrocínio da Secretaria de Esportes.
Basquete - Petrópolis/Liga Petropolitana de Desportos vai entrar na quadra nesta quarta para jogar pelo Campeonato Estadual de basquete masculino (mirim) às 10 horas, contra o Tijuca Tênis Clube. O jogo vai acontecer em Petrópolis e vale pela quinta rodada da primeira fase da competição. O elenco também é patrocinado pela Secretaria de Esportes.

Legislação, a imprensa e as leis

LEI DE INFORMAÇÃO
Lei 5.250, de 9.2.1967

Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.
O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Capítulo I
DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DE INFORMAÇÃO

Art. 1º. É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência ou censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.
§ 1.°. Não será tolerada a propaganda de guerra, de processos de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe.
§ 2.°. O disposto neste artigo não se aplica a espetáculos e diversões públicas, que ficarão sujeitos à censura, na forma da lei, nem na vigência do estado de sítio, quando o Governo poderá exercer a censura sobre os jornais ou periódicos e empresas de radiodifusão e agências noticiosas nas matérias atinentes aos motivos que o determinaram, como também em relação as executores daquela medida.

Art. 2.°. É livre a publicação e circulação, no território nacional, de livros e de jornais e outros periódicos, salvo se clandestinos ( artº. 11) ou quando atentem contra a moral e os bons costumes.
§ 1.°. A exploração dos serviços de radiodifusão depende de permissão ou concessão federal, na forma da lei.
§ 2.°. É livre a exploração de empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias, desde que registradas nos termos do art. 8 º.

Art. 3.°. É vedada a propriedade de empresas jornalísticas, sejam políticas ou simplesmente noticiosas, a estrangeiros e a sociedades por ações ao portador.
§ 1.°. Nem estrangeiros nem pessoas jurídicas, excetuando os partidos políticos nacionais, poderão ser sócios ou participar de sociedades proprietárias de empresas jornalísticas, nem exercer sobre elas qualquer tipo de controle direto ou indireto.
§ 2 .°. A responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa das empresas jornalísticas caberão, exclusivamente, a brasileiros natos, sendo rigorosamente vedada qualquer modalidade de contrato de assistência técnica com empresas ou organizações estrangeiras, que lhe faculte, sob qualquer pretexto ou maneira, ter participação direta, indireta ou sub-reptícia, por intermédio de prepostos ou empregados, na administração e na orientação da empresa jornalística.
§ 3 .°. A sociedade que explorar empresas jornalísticas poderá ter forma civil ou comercial, respeitadas as restrições constitucionais e legais relativas à sua propriedade e direção.
§ 4.°. São empresas jornalísticas para os fins da presente Lei, aquelas que editarem jornais, revistas ou outros periódicos. Equiparam-se às empresas jornalísticas, para fins de responsabilidade civil e penal, aquelas que explorarem serviços de radiodifusão e televisão, agenciamento de notícias e as empresas cinematográficas.
§ 5.°. Qualquer pessoa que emprestar seu nome ou servir de instrumento para violação do disposto nos parágrafos anteriores ou que emprestar seu nome para se ocultar o verdadeiro proprietário, sócio, responsável ou orientador intelectual ou administrativo das empresas jornalísticas, será punida com pena de 1(um) a 3( três) anos de detenção e multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos vigorantes na Capital do País.
§ 6.°. As mesmas penas serão aplicadas àquele em proveito de quem reverter a simulação ou que a houver determinado ou promovido.
§ 7.°. Estão excluídas do disposto nas § § 1ª e 2 ª deste artigo as publicações científicas, técnicas, culturais e artísticas.2

Art. 4.°. Caberá exclusivamente a brasileiros natos a responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa dos serviços de noticias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, transmitido pelas empresas de radiodifusão.
§ 1.°. É vedado às empresas de radiodifusão manter contratos de assistência técnica com empresas ou organizações estrangeiras, quer a respeito de administração, quer orientação, sendo rigorosamente proibido que estas, por qualquer forma ou modalidade, pretexto ou expediente mantenham ou nomeiem servidores ou técnicos que, de forma direta ou indireta, tenham intervenção ou conhecimento da vida administrativa ou da orientação da empresas de radiodifusão.
§ 2 .°. A vedação do parágrafo anterior não alcançará a parte estritamente técnica ou artística da programação e do aparelhamento da empresa.

Art. 5.°. As proibições a que se referem o § 2 ª do art. 3 ª e o § 1ª do art. 4 ª não se aplicam aos casos de contrato de assistência técnica, com empresa ou organização estrangeira, não superior a 6(seis) meses e exclusivamente referente à fase de instalação e início de funcionamento de equipamento, máquinas e aparelhamento técnicos.

Art. 6.°. Depende da prévia aprovação do CONTEL qualquer contrato que uma empresa de radiodifusão pretenda fazer com empresa ou organização estrangeira, que possa, de qualquer forma, ferir o espírito das disposições dos arts. 3 .° e 4 .° , sendo também proibidas quaisquer modalidades contratuais que de maneira direta ou indireta assegurem a empresas ou organizações estrangeiras participação nos lucros brutos ou líquidos das empresas jornalísticas ou de radiodifusão.

Art. 7 .°. No exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, rádio-repórteres ou comentaristas.
§ 1.°. Todo jornal ou periódico é obrigado a estampar, no seu cabeçalho, o nome do diretor ou redator-chefe, que deve estar no gozo dos seus direitos civis e políticos, bem como indicar a sede da administração e do estabelecimento gráfico onde é impresso, sob pena de multa diária de, no máximo, 1(um) salário mínimo da região, nos termos do art. 10.
§ 2.°. Ficará sujeito à apreensão pela autoridade policial todo impresso que, por qualquer meio, circular ou for exibido em público sem estampar o nome do autor e editor, bem como a indicação da oficina onde foi impresso, sede da mesma e data da impressão.
§ 3.°. Os programas de noticiário, reportagens, comentários, debates e entrevistas, nas emissoras de radiodifusão, deverão enunciar, no principio e ao final de cada um, o nome do respectivo diretor ou produtor.
§ 4 .°. O diretor ou principal responsável do jornal, revista, rádio e televisão manterá em livro próprio que abrirá e rubricará em todas as folhas, para exibir em juízo, quando para isso for intimado, o registro dos pseudônimos, seguidos da assinatura dos seus utilizantes, cujos trabalhos sejam ali divulgados.


Capítulo II.
Do Registro

Art. 8 .°. Estão sujeitos a registro no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas:
I - os jornais e demais publicações periódicas;
II - as oficinas impressoras de quaisquer naturezas, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;
IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

Art. 9.°. O pedido de registro conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:
I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:
a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;
b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe;
c) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do proprietário;
d) se propriedade de pessoa jurídica , exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova das nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária;
II - no caso de oficinas impressoras:
a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural; b) sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas;
c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pertencentes a pessoa jurídica;
III - no caso de empresas de radiodifusão:
a) designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio; b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;
IV - no caso de empresas noticiosas:
a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural; b) sede da administração;
c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.
Parágrafo único. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbados no registro no prazo de 8(oito) dias.

Art. 10. A falta de registro das declarações exigidas no artigo anterior, ou de averbação da alteração, será punida com a multa que terá o valor de meio a 2 (dois) salários mínimos da região.
§ 1.°. A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a 20 (vinte) dias, para registro ou alteração das declarações.
§ 2.°. A multa será liminarmente aplicadas pela autoridade judiciária, cobrada por processo executivo, mediante ação do Ministério Público, depois que , marcado pelo juiz, não for cumprido o despacho.
§ 3.°. Se o registro ou alteração não for efetivado no prazo referido no § 1ª deste artigo, o juiz poderá impor nova multa, agravando-a de 50% ( cinqüenta por cento) toda vez que seja ultrapassado de 10 (dez) dias o prazo assinalado na sentença.

Art. 11. Considera-se clandestino o jornal ou outra publicação periódica não registrado no termos do art. 9.°, ou de cujo registro não constem o nome e qualificação do diretor ou redator e do proprietário.


Capítulo III
DOS ABUSOS NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E INFORMAÇÃO

Art. 12. Aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da Liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta Lei e responderão pelos prejuízos que causarem.
Parágrafo único. São meios de informação e divulgação, para os efeitos deste artigo, os jornais e outras publicações periódicas, os serviços de radiodifusão e os serviços noticiosos.

Art. 13. Constituem crimes na exploração ou utilização dos meios de informação e divulgação os previstos nas artigos seguintes.

Art. 14. Fazer propaganda de guerra, de processos para subversão da ordem política e social ou preconceitos de raça ou de classe:
Pena - de 1 (um) a 4 (quatro) anos de detenção.

Art. 15. Publicar ou divulgar:
a) segredo de Estado, notícia ou informação relativa à preparação da defesa interna ou externa do País, desde que o sigilo seja justificado como necessário, mediante norma recomendação prévia determinando segredo, confidência ou reserva;
b) notícia ou informação sigilosa, de interesse da segurança nacional, desde que exista, igualmente, norma ou recomendação prévia determinado segredo, confidência ou reserva: Pena - de 1(um) a 4 (quatro) anos de detenção.

Art. 16. Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem:
I - perturbação da ordem pública ou alarma social;
II - desconfiança na sistema bancário ou abalo de crédito de instituição financeira ou de qualquer empresa, pessoa física ou jurídica;
III - prejuízo ao crédito da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município;
IV - sensível perturbação na cotação das mercadorias e dos títulos imobiliários no mercado financeiro:

Pena - de 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção, quando se tratar autor do escrito ou transmissão incriminada, e multa de 5 (cinco) a 10 (dez) salários mínimos da região.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa de 10 salários mínimos da região.


Art. 17. Ofender a moral pública e os bons costumes:
Pena - detenção de 3 ( três) meses a 1 (um) ano, e multa de 1(um) a 20 (vinte) salários mínimos da região.
Parágrafo único. Divulgar, por qualquer meio e de forma a atingir seus objetivos, anúncio, aviso ou resultado de loteria não autorizada, bem como jogo proibido, salvo quando a divulgação tiver objetivo inequívoco comprovar ou critica a falta de repressão por parte das autoridades responsáveis:
Pena detenção de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos da região.

Art. 18. Obter ou procurar obter, para si ou para outrem, favor, dinheiro ou outra vantagem, para não fazer ou impedir que se faça publicação, transmissão ou distribuição de notícias: Pena - 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa de 2 (dois) a 30 (trinta) salários mínimos da região.
§ 1.°. Se a notícia cuja a publicação, transmissão ou distribuição se prometeu não fazer ou impedir que se faça, mesmo que expressada por desenho, figura, programa ou outras formas capazes de produzir resultados, for desabonadora da hora e da conduta de alguém:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, ou multa de 5 (cinco) salários mínimos a 50 (cinqüenta) salários mínimos da região.
§ 2.°. Fazer ou obter que se faça, mediante paga ou recompensa, publicação ou transmissão que importe em crime previsto na lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa de 2 (dois) a 30 (trinta) salários mínimos da região.


Art. 19. Incitar à pratica de qualquer infração às leis:
Pena - 1/3 (um terço) da prevista na lei para a infração provocada, até o máximo de 1(um) ano de detenção, ou multa de 1(um) a 20 (vinte) salários mínimos da região.
§ 1.°. Se a incitação for seguida da prática do crime, as penas serão as mesmas cominadas a este.
§ 2.°. Fazer apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa de 1 (um) a 20 (vinte) salários mínimos da região.

Art. 20. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato do como crime:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa de 1 (um) a 20 (vinte) salários mínimos da região.
§ 1.°. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa imputação, reproduz a publicação ou transmissão caluniosa.
§ 2.°. Admite-se a prova da verdade, salvo se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
§ 3.°. Não se admite a prova da verdade contra o Presidente da República, o presidente do Senado Federal, o presidente da Câmara dos Deputados. os ministros do Supremo Tribunal federal, chefes de Estado ou de Governo estrangeiro, ou seus representantes diplomáticos.

Art. 21. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) a 18 (dezoito) meses, e multa de 2 (dois) a 10 (dez) salários mínimos da região.
§ 1ª A exceção da verdade somente se admite:
a) se o crime é cometido contra funcionário público, e razão das funções, ou contra órgão ou entidade que exerça funções de autoridade pública;
b) se o ofendido permite a prova.
§ 2ª Constitui crime de difamação a publicação ou transmissão, salvo se motivada por interesse público , de fato delituoso, se o ofendido já tiver cumprido pena a que tenha sido condenado em virtude dele.

Art. 22. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos da região.
Parágrafo único. O juiz pode deixar de aplicar a pena:
a) quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
b) no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

Art. 23. As penas cominadas dos arts. 20 a 22 aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, Presidente do Senado, presidente da Câmara dos Deputados, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Chefe de Estado ou Governo estrangeiro, ou seus representantes diplomáticos;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - contra órgão ou autoridade que exerça função de autoridade pública.

Art. 24. São puníveis, nos termos dos arts. 20 e 22, a calúnia, difamação ou injúria contra a memória dos mortos.

Art. 25. Se de referências, alusões ou frases se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julgar ofendido poderá notificar judicialmente o responsável, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as explique.
§ 1 .°. Se neste prazo o notificado não dá explicação, ou, a critério do juiz, essas não são satisfatórias, responde pela ofensa.
§ 2ª A pedido do notificante, o juiz pode determinar que as explicações dadas sejam publicadas ou transmitidas, nos termos dos arts. 29 e seguintes.

Art. 26. A retratação ou retificação espontânea, expressa e cabal, feita antes de iniciado o procedimento judicial, excluirá a ação penal contra o responsável pelos crimes previstos nos arts. 20 e 22.
§ 1 .°. A retratação do ofensor, em juízo, reconhecendo, por termo lavrado nos autos, a falsidade da imputação, o eximirá da pena, desde que pague as custas do processo e promova, se assim o desejar o ofendido, dentro e 5(cinco) dias por sua conta, a divulgação da notícia da retratação.
§ 2 .°. Nos casos deste artigo e do § 1.°, a retratação deve a ser feita ou divulgada: a) no mesmo jornal ou periódico, no mesmo local, com os mesmos caracteres de sob a mesma epígrafe; ou
b) na mesma estação emissora e no mesmo programa ou horário.

Art. 27. Não constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação:
I - a opinião desfavorável da crítica literária, artística, científica ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
II - a reprodução, integral ou resumida, desde que não constitua matéria reservada ou sigilosa, de relatórios, pareceres, decisões ou atos proferidos pelos órgãos competentes das casa legislativas;
III - noticiar ou comentar, resumida ou amplamente, projetos e atos do Poder Legislativo, bem como debates e críticas a seu respeito;
IV - a reprodução integral, parcial ou abreviada, a notícia, crônica ou resenha dos debates escritos ou orais, perante juizes e tribunais, bem como a divulgação de despachos e sentenças e de tudo quanto for ordenado ou comunicado por autoridades judiciais;
V - a divulgação de articulados, quotas ou alegações produzidas em juízo pelas partes dou seus procuradores;
VI - a divulgação, a discussão e crítica de atos e decisões do Poder Executivo e seus agentes, desde que não se trate de matéria de natureza reservada ou sigilosa;
VII - a crítica às leis e a demonstração de sua inconveniência ou inoportunidade;
VIII - a crítica inspirada pelo interesse público;
IX - a exposição de doutrina ou idéia.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II a IV deste artigo, a reprodução ou noticiário que contenha injúria, calúnia, ou difamação deixará de constituir abuso no exercício da liberdade de informação, se forem fiéis e feitas de modo que não demonstrem má-fé.

Art. 28. O escrito publicado em jornais ou periódicos sem indicação de seu autor considera-se redigido:
I - pelo redator da seções em que é publicado, se o jornal ou periódico mantém seções distintas sob a responsabilidade de certos e determinados redatores, cujos nomes nelas figuram permanentemente ;
II - pelo diretor ou redator - chefe, se publicado na parte editorial;
III - pelo gerente ou pelo proprietário das oficinas impressoras, se publicado na parte ineditorial.
§ 1.°. Nas emissões de radiodifusão, se não há indicação do autor das expressões faladas ou das imagens transmitidas, é tido como seu autor:
a) o editor ou produtor do programa, se declarado na transmissão ;
b) o diretor ou redator registrado de acordo com o art. 9 ª, inciso III, letra b, no caso de programas de notícias, reportagens, comentários, debates ou entrevistas;
c) o diretor ou proprietário da estação emissora, em relação aos demais programas.
§ 2 .°. A notícia transmitida por agência noticiosa presume-se enviada pelo gerente da agência de onde se origine, ou pelo diretor da empresa.


Capítulo IV
DO DIREITO DE RESPOSTA

Art. 29. Toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou errôneo, tem direito de resposta ou retificação.
§ 1.°. A resposta ou retificação pode ser formulada:
a) pela própria pessoa ou seu representante legal;
b) Pelo cônjuge, ascendente, descendente e irmão, se o atingido está ausente do País, se a divulgação é contra pessoa morta, ou se a pessoa visada faleceu depois da ofensa recebida, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta.
§ 2.°. A resposta , ou retificação, deve ser formulada por escrito, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação ou transmissão, sob pena de decadência do direito.
§ 3.°. Extingue-se ainda o direito de resposta com o exercício de ação penal ou civil contra o jornal, periódico, emissora ou agência de notícias, com fundamento na publicação ou transmissão incriminada.


Art. 30. o direito de resposta consiste:
I - na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dia normais;
II - na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe deu causa; ou
III - na transmissão da resposta ou da retificação do ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de informação e divulgação a que foi transmitida a notícia que lhe deu causa.
§ 1 .°. A resposta ou pedido de retificação deve:
a) no caso de jornal ou periódico, ter dimensão igual a do escrito incriminado, garantindo o mínimo de 100 (cem) linhas;
b) no caso de transmissão por radiodifusão, ocupar tempo igual ao da transmissão incriminada, podendo durar no mínimo 1 (um) minuto, ainda que aquela tenha sido menor;
c) no caso de agência de notícia, ter dimensão igual à da noticia incriminada.
§ 2 .°. Os limites referidos no parágrafo anterior prevalecerão para cada resposta ou retificação em separado, não podendo ser acumulados.
§ 3.°. No caso de jornal, periódico ou agência de notícias, a resposta ou retificação será publicada ou transmitida gratuitamente, cabendo o custo da resposta ao ofensor ou ao ofendido, conforme decisão do Poder Judiciário, se o responsável não é o diretor redator gerente do jornal, nem, com ele tenha contrato de trabalho ou se não é gerente ou proprietário da agência de notícias nem com ela, igualmente, mantenha relação de emprego.
§ 4.°. Nas transmissões por radiodifusão, se o responsável pela transmissão incriminada não é o diretor ou proprietário da empresa permissionária, nem com esta tem contrato de trabalho, de publicidade ou de produção de programa, o custo da resposta cabe ao ofensor ou a o ofendido, conforme decisão de Poder Judiciário.
§ 5 .°. Nos casos previstos nos § § 3 ª e 4 ª , as empresas têm executiva para haver o custo de publicação ou transmissão das resposta daquele que é julgado responsável .
§ 6.°. Ainda que a responsabilidade de ofensa seja de terceiros, a empresa perde o direito de reembolso, referido no § 5 ª , se não transmite a resposta nos prazos fixados no art. 31.
§ 7.°. Os limites máximos da resposta ou retificação, referidos no § 1.°, podem ser ultrapassados, até o dobro, desde que o ofendido pague o preço da parte excedente às tarifas normais cobradas pela empresa que explora o meio de informação ou divulgação.
§ 8.°. A publicação ou transmissão da resposta ou retificação, juntamente com comentários em caráter de réplica, assegura ao ofendido direito a nova resposta.

Art. 31. O pedido de resposta ou retificação deve ser atendido:
I - dentro de 24(vinte e quatro) horas, pelo jornal, emissora de radiodifusão ou agência de notícias;
II - no primeiro número impresso, no caso de periódico que não seja diário.
§ 1.°. No caso de emissora de radiodifusão se o programa em que foi feita a transmissão incriminada não é diário, a emissora respeitará a exigência de publicação no mesmo programa, se constar do pedido de respostas de retificação, e fará transmissão no primeiro programa após o recebimento do pedido.
§ 2 .°. Se, de acordo com o art. 30, § § 3 .° e 4.° , a empresa é responsável pelo custo da resposta, pode condicionar a publicação ou transmissão à prova de que o ofendido requereu em juízo, contando-se desta prova os prazos referidos no inciso I e no § 1 ª .

Art. 32. Se o pedido de resposta ou retificação não for atendido nos prazos referidos no art. 31, o ofendido poderá reclamar judicialmente a sua publicação ou transmissão.
§ 1.°. Para esse fim, apresentará um exemplar do escrito incriminado, se for o caso, ou descreverá a transmissão incriminada, bem como o texto da resposta ou retificação, em duas vias datilografadas, requerendo ao juiz criminal que ordene ao responsável pelo meio de informação e divulgação a publicação ou transmissão, nos prazos do art. 31.
§ 2 .°. Tratando - se de emissora de radiodifusão, o ofendido poderá, outrossim, reclamar judicialmente o direito de fazer a retificação ou dar resposta pessoalmente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da intimação judicial.
§ 3.°. Recebido o pedido de resposta ou retificação, o juiz, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, mandará citar o responsável pela empresa que explora meio de informação e divulgação para que, em igual prazo, diga as razões por que não publicou ou transmitiu.
§ 4.°. Nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, o juiz proferirá a sua decisão, tenha o responsável atendido ou não à intimação.
§ 5 .°. A ordem judicial de publicação ou transmissão será feita sob pena de multa, que poderá ser aumentada pelo juiz até o dobro:
a) de dez mil cruzeiros por dia de atraso na publicação, nos casos de jornal e agências de notícias, e no de emissora de radiodifusão, se o programa for diário;
b) equivalente a dez mil cruzeiros, por dia de intervalo entre as edições ou programas no caso de impresso ou programa não diário.
§ 6.°. Tratando-se de emissora de radiodifusão, a sentença do juiz decidirá do responsável pelo custo da transmissão e fixará o preço desta.
§ 7.°. Da decisão proferida pelo juiz caberá apelação sem efeito suspensivo.
§ 8.°. A recusa ou demora de publicação ou divulgação de respostas, quando couber, constitui crime autônomo e sujeita o responsável ao dobro da pena cominada à infração.
§ 9 .°. A resposta cuja divulgação não houver obedecido ao disposto nesta Lei é considerada inexistente.

Art. 33. Reformada a decisão do juiz em instância superior, a empresa que tiver cumprido a ordem judicial de publicação ou transmissão da resposta ou retificação terá ação executiva para haver do autor da resposta o custo de sua publicação, de acordo com a tabela de preços para os seus serviços de divulgação.

Art. 34. Será negada a publicação ou transmissão da resposta ou retificação:
I - quando não tiver relação com os fatos referidos na publicação ou transmissão da que pretende responder;
II - quando contiver expressões caluniosas, difamatórias ou injuriosas sobre o jornal, periódico, emissora ou agência de notícias em que houve a publicação ou transmissão que lhe deu motivos , assim como sobre os seus responsáveis ou terceiros;
III - quando versar sobre atos ou publicações oficiais, exceto se da retificação partir de autoridade pública;
IV - quando se referir a terceiros, em condições que criem para estes igual direito de resposta;
V - quando tiver por objeto crítica literária, teatral, artística, científica ou desportiva, salvo se estas contiver calúnia, difamação ou injúria.

Art. 35. A publicação ou transmissão da resposta ou pedido de retificação não prejudicará as ações do ofendido para promover a responsabilidade penal e civil.

Art. 36. A resposta do acusado ou ofendido será também transcrita em pelo menos um dos jornais, periódicos ou veículos de radiodifusão que houverem divulgado a publicação motivadora preferentemente o de maior circulação ou expressão. Nesta hipótese, a despesa correrá por conta do órgão responsável pela publicação original, cobrável por via executiva.


CAPÍTULO V
DA RESPONSABILIDADE PENAL
Seção I
Dos Responsáveis

Art. 37. São Responsáveis pelos crimes cometidos através da imprensa e das emissoras de radiodifusão, sucessivamente:
I - autor do escrito ou transmissão incriminada (art. 28 e § 1 ª ), sendo pessoa idônea residente no País, salvo tratando-se de reprodução feita sem o seu consentimento, caso em que responderá como seu autor quem a tiver reproduzido;
II - quando o autor estiver ausente do País, ou não tiver idoneidade para responder pelo crime:
a) o diretor ou redator-chefe do jornal ou periódico; ou
b) o diretor ou redator registrado de acordo com o art. 9.° , inciso III, letra b, no caso de programa de notícias, reportagens, comentários, debates ou entrevistas, transmitidos por emissoras de radiodifusão;
III - se o responsável, nos termos do inciso anterior, estiver ausente do País ou não tiver idoneidade para responder pelo crime:
a) o gerente ou proprietário das oficinas impressoras no caso de jornais ou periódicos; ou b) o diretor ou proprietário da estação emissora de serviços de radiodifusão;
IV - os distribuidores ou vendedores da publicação ilícita ou clandestina , ou da qual não constar a indicação do autor, editor, ou oficina onde tiver sido feita a impressão.
§ 1.°. Se o escrito, a transmissão ou notícia forem divulgados sem a indicação do seu autor, aquele que, nos termos do art. 28, § 1 ª e 2 ª , for considerado como tal, poderá nomeá-lo juntando o respectivo original e a declaração do autor assumindo a responsabilidade.
§ 2.°. O disposto neste artigo se aplica:
a) nas empresas de radiodifusão;
b) nas agências noticiosas;
§ 3.°. A indicação do autor , nos termos do § 1 ª , não prejudica a responsabilidade do redator de seção, diretor ou redator-chefe, ou do editor, produtor ou diretor.
§ 4.°. Sempre que o responsável gozar de imunidade, a parte ofendida poderás promover a ação contra o responsável sucessivo, na ordem dos incisos deste artigo.
§ 5.°. Nos casos de responsabilidade por culpa previstos no art. 37, se a pena máxima privativa da liberdade for de 1(um) ano, o juiz poderá aplicar somente pena pecuniária..- Art. 38. São responsáveis pelos crimes cometidos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação através da agência noticiosa, sucessivamente:.- I - o autor da notícia transmitida ( art. 28, § 2.° ), sendo pessoa idônea e residente no País;.
II - o gerente ou proprietário da agência noticiosa, quando o autor estiver ausente do País ou não tiver idoneidade para responder pelo crime.
§ 1.°. O gerente ou proprietário da agência noticiosa poderá nomear o autor da transmissão incriminada juntando a declaração deste, assumindo a responsabilidade pela mesma. Neste caso, a ação prosseguirá contra o autor nomeado, salvo se estiver ausente do País ou for declarado inidôneo para responder pelo crime.
§ 2.°. Aplica-se a este artigo o disposto na art. § 4.° do art. 37.

Art. 39. Caberá ao ofendido, caso o deseje, mediante apresentação de documentos ou testemunhas merecedoras de fé, fazer prova da falta de idoneidade, quer moral, quer financeira, dos responsáveis pelos crimes previstos nesta Lei, na ordem e nos casos a que se referem os incisos e parágrafos dos artigos anteriores.
§ 1.°. Esta prova, que pode ser conduzida perante qualquer juiz criminal, será feita em processo sumaríssimo, com a intimação dos responsáveis, cuja idoneidade se pretende negar, para em uma audiência, ou, no máximo, em três, serem os fatos argüidos, provados e contestados.
§ 2.°. O juiz decidirá na audiência em que a prova houver sido concluída e de sua decisão cabe somente recurso sem efeito suspensivo.
§ 3.°. Declarado inidôneo o primeiro responsável, pode o ofendido exercer a ação penal contra o que lhe suceder nessa responsabilidade, na ordem dos incisos dos artigos anteriores, caso a respeito deste novo responsável não se haja alegado ou provado falta de idoneidade.
§ 4.°. Aquele que, nos termos do parágrafo anterior, suceder ao responsável, ficará sujeito a um terço das penas cominadas para o crime . Ficará, entretanto, isento de pena se provar que não concorreu para que o crime com negligência, imperícia, imprudência.


Seção II
DA AÇÃO PENAL

Art. 40. A ação penal será promovida:
I - nos crimes de que tratam os arts. 20 a 22:
a) pelo Ministério Público, mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do art. 20, bem como nos casos em que o ofendido for ministro de Estado;
b) pelo Ministério Público, mediante representação do ofendido, nos casos dos incisos II e III do art. 23;
c) por queixa do ofendido, ou de quem tenha qualidade para representá-lo;
d) pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, indistintamente, quando se tratar de crime contra memória de alguém ou contra pessoa que tenha falecido antes da queixa;
II - nos demais crimes por denúncia do Ministério Público.
§ 1.°. Nos casos do inciso I, alínea c. se o Ministério Público não se apresentar denúncia dentro de 10 (dez) dias, o ofendido poderá apresentar queixa.
§ 2.°. Sob pena de nulidade, é obrigatória a intervenção do Ministério Público, em todos os processos por abuso de liberdade de imprensa, ainda que privados.
§ 3.°. A queixa pode ser aditada pelo Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 41. A prescrição da ação penal, nos crimes definidos nesta Lei, ocorrerá 2 (dois) anos após a datas da publicação ou transmissão incriminada, e a condenação, no dobro do prazo em que for fixada.
§ 1.°. O direito de queixa ou de representação prescreverá, se não for exercido dentro de 3 (três) meses da data da publicação ou transmissão.
§ 2.°. O prazo referido no parágrafo anterior será interrompido:
a) pelo requerimento judicial de publicação de resposta ou pedido de retificação, e até que este seja indeferido ou efetivamente atendido;
b) pelo pedido judicial de declaração de idoneidade do responsável, até o seu julgamento.
§ 3.°. No caso de periódicos que não indiquem data, o prazo referido neste artigo começará a corre do último dia do mês ou outro período a que corresponder a publicação.

SEÇÃO III
Do Processo Penal
Art. 42. Lugar do delito, para a determinação da competência territorial, será aquele em que for impresso o jornal ou periódico, e o do local do estúdio do permissionário ou concessionário de serviço do radiodifusão, bem como o da administração principal da agência noticiosa.
Parágrafo único. Aplica-se aos crimes de imprensa o disposto no art. 85 do Código do Processo Penal.

Art. 43. A denúncia ou queixa será instruída com exemplar do jornal ou periódico e obedecerá ao disposto no art. 41 do Código do Processo Penal, contendo a indicação das provas que o autor pretendia produzir. Se a infração penal tiver sido praticada através de radiodifusão, a denúncia ou queixa será instruída com a notificação de que trata o art. 57.4
§ 1 .°. Ao despachar a denúncia ou queixa, o juiz determinará a citação do réu para que apresente defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2 .°. Não sendo o réu encontrado, será citado por edital com o prazo de 15 dias.
Decorrido esse prazo e o qüinqüídio para a defesa prévia, sem que o réu haja contestado a denúncia ou queixa, o juiz declarará revel e lhe nomeará defensor dativo, a quem se dará vista dos autos para oferecer defesa prévia.
§ 3 .°. Na defesa prévia, devem ser argüidas as preliminares cabíveis, bem como a exceção da verdade, apresentando-se, igualmente, a indicação das provas a serem produzidas.
§ 4 .°. Nos processos por ação penal será ouvido a seguir o Ministério Público.

Art. 44. O juiz pode receber ou rejeitar a denúncia ou queixa, após a defesa prévia, e, nos crimes de ação penal privada, em seguida à promoção do Ministério Público.
§ 1 .°. A denúncia ou queixa será rejeitada quando não houver justa causa para a ação penal, bem como nos casos previstos no art. 43 do Código do Processo Penal.
§ 2 .°. Contra a decisão que rejeitar a denúncia ou queixa, cabe recurso de apelação e, contra a que recebê-la, recurso em sentido estrito sem suspensão do curso do processo.

Art. 45. Recebida a denúncia, o juiz designará data para a apresentação do réu em juízo e marcará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, observados os seguintes preceitos:
I - se o réu não comparecer para a qualificação, o juiz considerá-lo-á revel e lhe nomeará defensor dativo. Se o réu comparecer e não tiver advogado constituído nos autos, o juiz poderá nomear-lhe defensor. Em um o outro caso bastará a presença do advogado ou defensor do réu, nos autos da instrução;
II - na audiência serão ouvidas as testemunhas de acusação e, em seguida, as de defesa, marcando-se novas audiências, se necessário em prazo nunca inferior a 8 (oito) dias;
III - poderá o réu requerer ao juiz que seja interrogado, devendo, nesse caso, ser ele ouvido antes de inquiridas as testemunhas;
IV - encerrada a instrução, autor e réu terão, sucessivamente, o prazo de 3 (três) dias para oferecerem alegações escritas.
Parágrafo único. Se o réu não tiver apresentado defesa prévia, apesar de citado, o juiz considerará revel e lhe dará defensor dativo, a quem se abrirá o prazo de 5 (cinco) dias para contestar a denúncia ou queixa.

Art. 46. Demonstrada a necessidade de certidões de repartições públicas ou autárquicas, e a de quaisquer exames, o juiz requisitará aquelas e determinará estes, mediante fixação de prazos para o cumprimento das respectivas diligências.
§ 1 .°. Se dentro do prazo não for atendida, sem motivo justo, a requisição do juiz, imporá esta à multa de Cr$ 10.000 a Cr$ 100.000 ao funcionário responsável e suspenderá a marcha do processo até que em novo prazo seja fornecida a certidão ou se efetue a diligência. Aos responsáveis pela não-realização desta última, será aplicada a multa de Cr$ 10.000 a Cr$ 100.000. A aplicação das multas acima referidas não exclui a responsabilidade por crime funcional.
§ 2 .°. Vetado § 3 .°. A requisição de certidões e determinação de exames ou diligências serão feitas no despacho de recebimento da denúncia ou queixa.

Art. 47. Caberá apelação, com efeito suspensivo, contra a sentença que condenar ou absolver o réu.

Art. 48. Em tudo o que não é regulado por norma especial desta lei o Código Penal e Código do Processo Penal s aplicam à responsabilidade penal, à ação penal e ao processo e julgamento dos crimes de que trata esta lei.


Capítulo VI
Da responsabilidade Civil

Art. 49. Aquele que no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, com dolo ou culpa, viola direito, ou causa prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar:
I - os danos morais e materiais, nos casos previstos no art. 16, incisos II e IV, no art. 18 e de calúnia, difamação ou injúria;
II - os danos materiais, nos demais casos.
§ 1.°. Nos casos de calúnia e difamação, a prova da verdade, desde que admissível na forma dos arts. 20 e 21, excepcionada no prazo da contestação, excluirá a responsabilidade civil, salvo se o fato imputado, embora verdadeiro, diz respeito à vida privada do ofendido e a divulgação não foi motivada em razão de interesse público.
§ 2.°. Se a violação de direito ou prejuízo ocorre mediante publicação ou transmissão em jornal, periódico, ou serviço e radiodifusão, ou de agencia noticiosa, responde pela reparação do dano a pessoa natural ou jurídica que explora o meio de informação ou divulgação ( art. 50 ).
§ 3.°. Se a violação ocorre mediante publicação de impresso não periódico, responde pela reparação do dano:
a) o autor do escrito, se nele indicado; ou
b) a pessoa natural ou jurídica que explora a oficina impressora, se do impresso não consta o nome do autor.

Art. 50. A empresa que explora o meio de informação ou divulgação terá ação regressiva para haver do autor do escrito, transmissão ou notícia, ou o responsável pela sua divulgação, a indenização que pagar em virtude da responsabilidade prevista nesta lei.

Art. 51. A responsabilidade civil do jornalista profissional que concorre para o dano, por negligência, imperícia ou imprudência, é limitada, em cada, escrito transmissão ou notícia:
I - a dois salários mínimos da região, no caso de publicação ou transmissão de notícia falsa, ou divulgação de fato verdadeiro truncado ou deturpado ( art. 16, incisos II e IV );
II - a cinco salários mínimos da região, nos casos de publicação ou transmissão que ofenda a dignidade ou decoro de alguém;
III - a 10 salários mínimos da região, nos casos de imputação de fato ofensivo à reputação de alguém;
IV - a 20 salários mínimos da região, nos casos de falsa imputação de crime a alguém, ou de imputação de crime verdadeiro, nos casos em que a lei não admite a exceção a verdade ( art. 49, § 1.° )
Parágrafo único. Consideram-se jornalistas profissionais, para os efeitos deste artigo:
a) os jornalistas que mantêm relações de emprego com a empresa que explora o meio de informação ou divulgação ou que produz programas de radiodifusão;
b) os que, embora sem relação de emprego, que produzem regularmente artigos ou programas publicados ou transmitidos;
c) o redator, o diretor ou redator-chefe do jornal ou periódico ; o editor ou produtor de programa e o diretor referido a letra b, inciso III, do art. 9.°, do permissionário ou concessionário de serviço de radiodifusão; e o gerente e o diretor da agência noticiosa.

Art. 52. A responsabilidade civil da empresa e explora o meio de informação ou divulgação é limitada a 10 vezes as importâncias referidas no artigo anterior, se resulta de ato culposo de algumas das pessoas referidas no art. 50.

Art. 53. No arbitramento da indenização em reparação do dano moral, o juiz terá em conta, notadamente:
I - a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e repercussão da ofensa e a posição social e política do ofendido;
II - a intensidade do dolo ou o grau da culpa do responsável, sua situação econômica e sua condenação anterior em ação criminal, ou cível fundada em abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação;
III - a retratação espontânea e cabal, antes da propositura da ação penal ou cível, a publicação ou transmissão da resposta ou pedido de retificação, nos prazos previstos na lei e independentemente de intervenção judicial, e a extensão da reparação por esse meio obtida pelo ofendido.

Art. 54. A indenização do dano material tem por finalidade restituir o prejudicado ao estado anterior.

Art. 55. A parte vencida responde pelos honorários do advogado da parte vencedora, desde logo fixados na própria sentença, bem como pelas custas judiciais.

Art. 56. A ação para haver indenização por dano moral poderá ser exercida separadamente da ação para haver reparação do dano material, e sob pena de decadência deverá ser proposta dentro de três meses da data da publicação ou transmissão que lhe der causa.
Parágrafo único. O exercício da ação cível independe da ação penal. Intentada esta, se a defesa se baseia na exceção da verdade e se trata de hipótese em que ela é admitida como excludente da responsabilidade civil ou em outro fundamento cuja decisão no juízo criminal faz causa julgada no cível, o juiz determinará a instrução do processo cível até onde possa prosseguir, independentemente da decisão na ação penal.,

Art. 57. A petição inicial da ação para haver reparação de dano moral deverá ser instruída com o exemplar do jornal ou periódico que tiver publicado o escrito ou notícia, ou com a notificação feita, nos termos do art. 53, § 3.°, a empresa de radiodifusão, e deverá desde logo indicar as provas e as diligências que o autor julgar necessárias, arrolar testemunhas e ser acompanhada da prova documental em que se fundar o pedido.
§ 1.°. A petição inicial será apresentada em duas vias. Com a primeira e os documentos que a acompanharem será formado processo, e a citação inicial será feita mediante a entrega da segunda via.
§ 2.°. O juiz despachará a petição inicial no prazo de 24 horas, e o oficial terá igual prazo para certificar o cumprimento do mandato de citação.
§ 3.°. Na contestação, apresentada no prazo de cinco dias, o réu exercerá a exceção da verdade, se for caso, indicará as provas e diligências que julgar necessárias e arrolará as testemunhas. A contestação será acompanhada da prova documental que pretende produzir.
§ 4.° Contestada a ação, o processo terá o rito previsto no art. 685 do Código de Processo Civil.
§ 5.°. Na ação para haver reparação de dano moral somente será admitida reconvenção de igual ação.
§ 6.° Da sentença do juiz caberá agravo de petição, que somente será admitido mediante comprovação de depósito , pelo agravante, de quantia igual à importância total da condenação. Com a petição de agravo, o agravante pedirá a expedição da guia para o depósito, sendo o recurso julgado deserto se no prazo do agravo não for comprovado o depósito.


Capítulo VII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 58. As empresas permissionárias ou concessionárias de serviços de radiodifusão deverão conservar em seus arquivos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e devidamente autenticados, os textos dos seus programas, inclusive noticiosos.
§ 1 .°. Os programas de debates, entrevistas ou outros, que não correspondam a textos previamente escritos, deverão ser gravados e conservados pelo prazo, a contar da data da transmissão, de 20 (vinte) dias, no caso de permissionária ou concessionária de emissora de até 1 (um) Kw, e de 30 (trinta) dias, nos demais casos.
§ 2 .°. O disposto no parágrafo anterior aplica-se às transmissões compulsoriamente estatuídas em lei.
§ 3 .°. Dentro dos prazos referidos neste artigo, o Ministério Público ou qualquer interessado poderá notificar a permissionária ou concessionária, judicial ou extrajudicialmente, para não destruir os textos dependerá de prévia autorização do juiz da ação que vier a ser proposta, ou, caso esta não seja propostas nos prazos de decadência estabelecidos na lei, pelo juiz criminal a que a permissionária ou concessionária pedir autorização.

Art. 59. As permissionárias e concessionárias de serviço de radiodifusão continuam sujeitas à penalidades previstas na legislação especial sobre a matéria.

Art. 60. Têm livre entrada no Brasil os jornais, periódicos, livros e outros quaisquer impressos que se publicarem no estrangeiro.
§ 1 .°. O disposto neste artigo não se aplica aos impressos que contiverem algumas das infrações previstas nos arts. 15 e 16, os quais poderão ter a sua entrada proibida no País, por período de até 2 (dois) anos, mediante portaria do juiz de direito ou Ministro da Justiça e Negócios Interiores, aplicando-se neste caso os parágrafos do art. 63.
§ 2 .°. Aquele que vender, expuser à venda ou distribuir jornais, periódicos, livros ou impressos cuja a entrada no País tenha sido proibida na forma do parágrafo anterior, além da perda dos mesmos, incorrerá em multa de até Cr$ 10.000 por exemplar apreendido, a qual será imposta pelo juiz competente, à vista do auto de apreensão. Antes da decisão, ouvirá o juiz o acusado, no prazo de 48 (quarenta o oito) horas.
§ 3 .°. Estão excluídas do disposto nos § § 1 º e 2 º deste artigo as publicações científicas, técnicas, culturais e artísticas. 7 ( Revogado pelo Decreto-lei n. 207, de 27-2-1967.)

Art. 61. Estão sujeitos à apreensão os impressos que:
I - contiverem propaganda de guerra ou de preconceitos de raça ou de classe, bem como os que promoverem incitamento à subversão da ordem política e social;
II - ofenderem a moral pública e os bons costumes.
§ 1 .°. A apreensão prevista neste artigo será feita por ordem judicial, a pedido do Ministério Público, que o fundamentará e o instruirá com a representação da autoridade, se houver, e o exemplar do impresso incriminado.
§ 2 .°. O juiz ouvirá, n prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o responsável pela publicação ou distribuição do impresso, remetendo-lhe cópia do pedido ou representação.
§ 3 .°. Findo esse prazo, com resposta ou sem ela, serão os autos conclusos e, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o juiz proferirá sentença.
§ 4 .°. No caso de deferimento de pedido, será expedido um mandato e remetido à autoridade policial competente, para sua execução.
§ 5 .°. Da sentença caberá apelação que será recebida somente no efeito devolutivo.
§ 6 .°. Nos casos de impressos que ofendam a moral e os bons costumes, poderão os juizes de menores, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público, determinar a sua apreensão imediata para impedir sua circulação.

Art. 62. No caso de reincidência da infração prevista no art. 61, II, praticada pelo mesmo jornal ou periódico, pela mesma empresa, ou por periódicos de empresas diferentes, mas que tenham o mesmo diretor responsável, o juiz, além da apreensão regulada no art. 61, poderá determinar a suspensão da impressão, circulação ou distribuição do jornal ou periódico.
§ 1 .°. A ordem de suspensão será submetida ao juiz competente, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, com justificação da medida.
§ 2 .°. Não sendo cumprida pelo responsável a suspensão determinada pelo juiz, este adotará as medidas necessárias à observância da ordem , inclusive mediante a apreensão sucessiva das suas edições posteriores, consideradas, para efeitos legais, como clandestinas.
§ 3 .°. Se houver recurso e este for provido, será levantada a ordem de suspensão e sustada a aplicação das medidas adotadas para assegurá-la.
§ 4 .°. Transitada em julgado a sentença, serão observadas as seguintes normas:
a) reconhecendo a sentença final a ocorrência dos fatos que justificam a suspensão, serão extintos os registros da marca comercial e de denominação da empresa editora e do jornal ou periódico em questão, bem como registros a que se refere o art. 9 ª desta Lei, mediante mandado de cancelamento expedido pelo juiz da execução;
b) não reconhecendo a sentença final os fatos que justificam a suspensão, a medida será levantada, ficando a União ou o Estado obrigado à reparação das perdas e danos, apurados em ação própria.

Art. 63. Nos casos dos incisos I e II do art. 61, quando a situação reclamar urgência, a apreensão poderá ser determinada, independentemente de mandado judicial, pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1 .°. No caso deste artigo, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da apreensão, o Ministro da Justiça submeterá o seu ato à aprovação do tribunal Federal de Recursos, justificando a necessidade da medida e a urgência em ser tomada, e instruindo a sua representação com um exemplar do impresso que lhe deu causa. ( Revogado pelo Decreto-lei n. 510, de 20-3-1969.)
§ 2 .°. O Ministro Relator ouvirá o responsável pelo impresso no prazo de 5 (cinco) dias, e a seguir submeterá o processo de julgamento na primeira sessão do Tribunal Federal de Recursos.( Revogado pelo Decreto-lei n. 510, de 20-3-1969.)
§ 3 .°. Se o Tribunal Federal de Recursos julgar que apreensão foi ilegal, ou que não ficaram provadas a sua necessidade e urgência, ordenará a devolução dos impressos e, sendo possível, fixará as perdas e danos que a União deverá pagar em conseqüência (Revogado pelo Decreto-lei n. 510, de 20-3-1969.)
§ 4 .°. Se no prazo previsto no § 1 .° o Ministro da Justiça não submeter o seu ato ao Tribunal Federal de Recursos, o interessado poderá pedir ao Tribunal Federal de Recursos a liberação do impresso e a indenização por perdas e danos. Ouvido o Ministro da Justiça em 5 (cinco) dias, o processo será julgado na primeira sessão do Tribunal do Federal de Recursos( Revogado pelo Decreto-lei n. 510, de 20-3-1969.)

Art. 64. Poderá a autoridade judicial competente, dependendo da natureza do exemplar apreendido, determinar a sua destruição.

Art. 65. As empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no País não poderão distribuir notícias nacionais em qualquer parte do território brasileiro, sob a pena de cancelamento da autorização por ato do Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 66. O jornalista profissional não poderá ser detido nem recolhido preso antes da sentença transitada em julgado; em qualquer caso, somente em sala decente, arejada e onde encontre todas as comodidades.
Parágrafo único. A pena de prisão de jornalistas será cumprida em estabelecimento distinto dos que são destinados a réus de crime comum e sem sujeição a qualquer regime penitenciário ou carcerário.

Art. 67. A responsabilidade penal e civil não exclui a estabelecida em outras leis, assim como a de natureza administrativa, a que estão sujeitas as empresas de radiodifusão, segundo a legislação própria.

Art. 68. A sentença condenatória nos processos de injúria, calúnia ou difamação será gratuitamente publicada, se a parte do requerer, na mesma seção do jornal ou periódico em que apareceu o escrito de que se originou a ação penal, ou em se tratando de crime praticado por meio do rádio ou televisão, transmitida, também gratuitamente, no mesmo programa e horário em que se deu a transmissão impugnada.
§ 1 .°. Se o jornal ou periódico ou estação transmissora não cumprir a determinação judicial, incorrerá na pena de multa de 1 (um) a 2 (dois) salários mínimos da região, por edição ou propaganda em que se verificar a omissão.
§ 2 .°. No caso de absolvição, o querelado terá o direito de fazer, à custa do querelante, a divulgação da sentença, em jornal ou estação difusora que escolher.

Art. 69. Na interpretação a aplicação desta Lei, o juiz, na fixação do dolo e da culpa, levará em conta as circunstancias especiais em que foram obtidas as informações dadas como infringentes da norma penal.

Art. 70. Os jornais e outros periódicos são obrigados a enviar, no prazo de 5 (cinco) dias, exemplares de suas edições à Biblioteca Nacional e à oficial dos Estados, Territórios e Distrito Federal. As bibliotecas ficam obrigadas a conservar os exemplares que recebem.

Art. 71. Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.

Art. 72. A execução de pena não superior a 3 (três) anos de detenção pode ser suspensa por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o sentenciado não haja sofrido, no Brasil, condenação por outro crime de imprensa; II - os antecedentes e a personalidade do sentenciado, os motivos e circunstâncias do crime autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir.

Art. 73. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime de abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento o informação, depois de transitar em julgado a sentença que, no País, o tenha condenado por crime da mesma natureza.

Art. 74 (Vetado.)

Art. 75. A publicação das sentenças cível ou criminal, transitada em julgado, na íntegra, será decretada pela autoridade competente, a pedido da parte prejudicada, em jornal, periódico ou através de órgão de radiodifusão de real circulação ou expressão, às expensas da parte vencida ou condenada.
Parágrafo único. Aplica-se a disposição contida neste artigo em relação aos termos do ato judicial que tenha homologado a retratação do ofensor, sem prejuízo do disposto no § 2 ª , a e b do art. 26.

Art. 76. Em qualquer hipótese de procedimento judicial instaurado por violação dos preceitos desta Lei, a responsabilidade do pagamento das custas processuais e honorários de advogado será da empresa.

Art. 77. Esta Lei entrará em vigor a 14 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de fevereiro de 1967; 146ª da Independência e 79 ª da República. H. CASTELLO BRANCO
Fonte: Código Penal, Juarez de Oliveira ,e Direito da Comunicação, de Antonio Costella.